Aviso 22083/2021, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 227/2021, Série II de 2021-11-23
- Data: 2021-11-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente do conselho de administração, no diretor delegado.
No uso dos poderes que a lei me confere e no exercício das competências que foram delegadas pelo Conselho de Administração na reunião do passado dia 5 de novembro de 2021, ao aprovar a proposta n.º 96/2021, delego e subdelego no Diretor Delegado, Eng.º Jorge Barroso, as seguintes competências:
I - Em matéria de gestão e direção de recursos humanos:
1 - Autorizar a acumulação de funções.
2 - Ordenar a prestação de trabalho suplementar e autorizar o respetivo pagamento.
3 - Conceder licenças e autorizar a redução do período normal de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho.
4 - Promover a verificação da situação de doença, nos termos das disposições conjugadas do artigo 136.º n.º 1, e artigo 27.º, n.º 2 alínea c) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
II - Em matéria de avaliação de desempenho:
1 - Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação (CCA), nos termos dos n.º 4 e n.º 5 do artigo 21.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
2 - Organizar o processo de eleição dos membros da comissão paritária dos representantes dos trabalhadores, nos termos do n.º 6 do artigo 22.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
3 - Impulsionar a aplicação do sistema de avaliação dos recursos humanos e assegurar a apresentação dos relatórios mencionados nos artigos 9.º e 10.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, por forma a que seja respeitada a calendarização estabelecida para atribuição das avaliações do desempenho.
III - Em matéria de contratação e despesa:
1 - Praticar os atos respeitantes e necessários à execução dos contratos de prestação de serviços de águas e de gestão de resíduos urbanos, nos seguintes termos:
a) Decidir os pedidos e reclamações sobre a liquidação, cobrança, redução e o pagamento em prestações das tarifas, todos conforme enquadrado pelo Regulamento de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (RAASAR) e demais legislação aplicável;
b) Autorizar a devolução de quantias indevidamente arrecadadas.
2 - Autorizar a realização de despesas, tomar a decisão de contratar e praticar os demais atos que, nos termos do Código dos Contratos Públicos, devam ser praticados pela entidade adjudicante/contraente público, dentro dos seguintes limites:
a) até (euro) 20.000, na aquisição de bens e serviços;
b) até (euro) 30.000, nas empreitadas.
IV - Nas restantes matérias:
1 - Monitorizar o cumprimento do Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, designadamente quanto à identificação, gravidade e probabilidade de ocorrência desses riscos.
2 - Assegurar que as informações obrigatórias às várias entidades (ERSAR, ARH Tejo e Oeste, ISS,DGAL) são devida e atempadamente enviadas.
3 - Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que lhe devam ser remetidos, nomeadamente adicionais aos contratos visados.
4 - Supervisionar a elaboração do relatório da atividade municipal.
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, autorizo o Diretor Delegado a subdelegar as competências acima elencadas.
O presente despacho, produz efeitos à data da sua assinatura.
11 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Ribeiro.
314736739
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716374.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-04 -
Decreto Regulamentar
18/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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