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Aviso 22083/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do presidente do conselho de administração, no diretor delegado

Texto do documento

Aviso 22083/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente do conselho de administração, no diretor delegado.

No uso dos poderes que a lei me confere e no exercício das competências que foram delegadas pelo Conselho de Administração na reunião do passado dia 5 de novembro de 2021, ao aprovar a proposta n.º 96/2021, delego e subdelego no Diretor Delegado, Eng.º Jorge Barroso, as seguintes competências:

I - Em matéria de gestão e direção de recursos humanos:

1 - Autorizar a acumulação de funções.

2 - Ordenar a prestação de trabalho suplementar e autorizar o respetivo pagamento.

3 - Conceder licenças e autorizar a redução do período normal de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho.

4 - Promover a verificação da situação de doença, nos termos das disposições conjugadas do artigo 136.º n.º 1, e artigo 27.º, n.º 2 alínea c) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

II - Em matéria de avaliação de desempenho:

1 - Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação (CCA), nos termos dos n.º 4 e n.º 5 do artigo 21.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

2 - Organizar o processo de eleição dos membros da comissão paritária dos representantes dos trabalhadores, nos termos do n.º 6 do artigo 22.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

3 - Impulsionar a aplicação do sistema de avaliação dos recursos humanos e assegurar a apresentação dos relatórios mencionados nos artigos 9.º e 10.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, por forma a que seja respeitada a calendarização estabelecida para atribuição das avaliações do desempenho.

III - Em matéria de contratação e despesa:

1 - Praticar os atos respeitantes e necessários à execução dos contratos de prestação de serviços de águas e de gestão de resíduos urbanos, nos seguintes termos:

a) Decidir os pedidos e reclamações sobre a liquidação, cobrança, redução e o pagamento em prestações das tarifas, todos conforme enquadrado pelo Regulamento de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (RAASAR) e demais legislação aplicável;

b) Autorizar a devolução de quantias indevidamente arrecadadas.

2 - Autorizar a realização de despesas, tomar a decisão de contratar e praticar os demais atos que, nos termos do Código dos Contratos Públicos, devam ser praticados pela entidade adjudicante/contraente público, dentro dos seguintes limites:

a) até (euro) 20.000, na aquisição de bens e serviços;

b) até (euro) 30.000, nas empreitadas.

IV - Nas restantes matérias:

1 - Monitorizar o cumprimento do Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, designadamente quanto à identificação, gravidade e probabilidade de ocorrência desses riscos.

2 - Assegurar que as informações obrigatórias às várias entidades (ERSAR, ARH Tejo e Oeste, ISS,DGAL) são devida e atempadamente enviadas.

3 - Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que lhe devam ser remetidos, nomeadamente adicionais aos contratos visados.

4 - Supervisionar a elaboração do relatório da atividade municipal.

Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, autorizo o Diretor Delegado a subdelegar as competências acima elencadas.

O presente despacho, produz efeitos à data da sua assinatura.

11 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Ribeiro.

314736739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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