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Aviso 22082/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração no presidente do conselho de administração

Texto do documento

Aviso 22082/2021

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração no presidente do conselho de administração.

Delegação de Competências do Conselho de Administração no Presidente do Conselho de Administração

Torna-se público que o Conselho de Administração (CA), na reunião de 5 de novembro de 2021, deliberou delegar no respetivo Presidente, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1 - Em matéria de gestão e direção de recursos humanos, todos os atos cuja competência a lei lhe atribuir, realçando que neste âmbito, o exercício das competências inerentes à qualidade de empregador público nos termos da alínea e) do n.º 2, do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é uma competência própria do Presidente do C. A.

2 - Monitorização do cumprimento do Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, designadamente quanto à identificação, gravidade e probabilidade de ocorrência desses riscos.

3 - Assegurar que as informações obrigatórias a prestar às entidades e organismos oficiais são, devida e atempadamente, enviadas.

4 - Acompanhamento e assinatura de toda a documentação a remeter ao Tribunal de Contas.

5 - Supervisionamento da elaboração do relatório da atividade municipal.

6 - Autorizar a realização de despesas, tomar a decisão de contratar e praticar os demais atos que, nos termos do Código dos Contratos Públicos, devam ser praticados pela entidade adjudicante/contraente público, dentro dos seguintes limites:

6.1 - Livremente, até (euro) 74.999, nas aquisições de bens e serviços;

6.2 - Livremente, até (euro) 149.639,37, nas empreitadas;

6.3 - Em circunstâncias excecionais e, no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente o Conselho de Administração, pode o Presidente do CA praticar os atos da sua competência, ficando esses atos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.

6.4 - O Presidente do CA informará, regular e periodicamente, o Conselho de Administração de todas as situações referidas no presente ponto 6.

7 - Praticar os atos respeitantes e necessários à formação e execução dos contratos de prestações dos serviços de águas e de gestão de resíduos urbanos, decidindo nomeadamente os pedidos e reclamações sobre a liquidação, a cobrança, a redução e o pagamento em prestações das tarifas.

8 - Autorizar a devolução de quantias indevidamente arrecadadas.

9 - Outorgar contratos, acordos, protocolos, apostilhas ou outros instrumentos de que não resultem encargos financeiros ou patrimoniais, no âmbito do plano de atividades dos SMAS.

11 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Ribeiro.

314736536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716373.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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