Aviso 22064/2021, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 227/2021, Série II de 2021-11-23
- Data: 2021-11-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 1222/2021/URB, referente a alteração ao lote n.º 72 do alvará de loteamento n.º 1/2010/ALV, de 18 de fevereiro de 2010
Texto do documento
Aviso 22064/2021
Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 1222/2021/URB, referente a alteração ao lote n.º 72 do alvará de loteamento n.º 1/2010/ALV, de 18 de fevereiro de 2010.
Processo 1222/2021/URB - Pedro Manuel Sousa Leite dos Santos
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 72 do alvará de loteamento n.º 1/2010/ALV, emitido em 2010/02/18, o qual consiste na alteração dos polígonos base do lote; alteração do número de pisos para r/c; constituição de uma área destinada a anexos; alteração da área de implantação; alteração da área de construção e totais de construção.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 3387/20100226 - Santa Maria da Feira e inscrito na matriz urbana sob o artigo 5867, da União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, deste concelho.
A consulta pública decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2021/11/15. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.
314737102
Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 1222/2021/URB, referente a alteração ao lote n.º 72 do alvará de loteamento n.º 1/2010/ALV, de 18 de fevereiro de 2010.
Processo 1222/2021/URB - Pedro Manuel Sousa Leite dos Santos
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 72 do alvará de loteamento n.º 1/2010/ALV, emitido em 2010/02/18, o qual consiste na alteração dos polígonos base do lote; alteração do número de pisos para r/c; constituição de uma área destinada a anexos; alteração da área de implantação; alteração da área de construção e totais de construção.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 3387/20100226 - Santa Maria da Feira e inscrito na matriz urbana sob o artigo 5867, da União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, deste concelho.
A consulta pública decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2021/11/15. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716351.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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