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Edital 1350/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Taxas a cobrar pela mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística

Texto do documento

Edital 1350/2021

Sumário: Taxas a cobrar pela mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística.

Taxas a cobrar pela mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística

Francisco Silvestre de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de agosto do corrente ano, aprovou, transitoriamente, as taxas a cobrar por parte do Município pela mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística, no âmbito da transferência de competências concretizada pelo Decreto-Lei 22/2019, de 30 de janeiro as quais eram aplicadas pelos serviços que originalmente, exerciam a competência e que constam, da Portaria 122/2017, de 23 de maio, que a seguir se transcrevem:

TABELA I

Taxas Mera Comunicação Prévia Espetáculos de natureza artística



(ver documento original)

E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-coruche.pt.

2 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

314699422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 22/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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