Despacho 11577/2021, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 227/2021, Série II de 2021-11-23
- Data: 2021-11-23
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação da licenciatura em Engenharia Física - correção e republicação.
O despacho RT/C-75/2021, de 01 de julho, criou a Licenciatura em Engenharia Física, que foi acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 09 de abril de 2021, e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com a refª R/A-Cr 122/2021 em 19 de maio, aprovando a respetiva estrutura curricular e o plano de estudos.
Por se ter detetado duas imprecisões no anexo ao referido Despacho, no exercício das competências que me são atribuídas pelos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 05 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 16 de junho, determino a correção e republicação do plano de estudos anexo ao despacho RT/C-75/2021, de 01 de julho, que se aplicará nos termos e condições:
A Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, confere o grau de Licenciado em Engenharia Física;
A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Física são os que constam do anexo ao presente despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
É revogado o despacho RT/C-75/2021, de 01 de julho, com efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação do presente despacho no sistema de informação da UMinho
29 de julho de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia
3 - Grau: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Engenharia Física
5 - Área científica predominante: Física
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - A conclusão dos 120 ECTS correspondentes a todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos confere o direito a um Diploma de Estudos Superiores em Engenharia Física
10 - Estrutura curricular
QUADRO 1
Estrutura curricular da Licenciatura em Engenharia Física
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
QUADRO 2
Licenciatura em Engenharia Física - Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO 3
Licenciatura em Engenharia Física - Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
QUADRO 4
Licenciatura em Engenharia Física - Plano de estudos do 3.º ano
(ver documento original)
QUADRO 5
Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção I e II
(ver documento original)
12 - Regime de precedências
Não aplicável.
13 - Transição entre planos de estudos
13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
Não aplicável.
13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
Não aplicável.
314715735
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716255.dre.pdf .
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