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Deliberação 1214/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Designação do técnico superior Miguel Matias Ribeiro Dias Esperança como encarregado da Proteção de Dados

Texto do documento

Deliberação 1214/2021

Sumário: Designação do técnico superior Miguel Matias Ribeiro Dias Esperança como encarregado da Proteção de Dados.

O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, executado na ordem jurídica interna através da Lei 58/2019, de 8 de agosto, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - doravante designado RGPD) prevê, na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º, que os organismos públicos, responsáveis pelo tratamento de dados pessoais ou subcontratantes, designem um encarregado da proteção de dados.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do RGPD e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, deliberou o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P. designar como Encarregado da Proteção de Dados, Miguel Matias Ribeiro Dias Esperança, com a categoria de Técnico Superior da carreira Técnica superior, com Contrato de Trabalho em Funções públicas por tempo indeterminado.

A presente deliberação produz efeitos a 22 de outubro de 2021, inclusive.

12 de novembro de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

314736893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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