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Despacho 11558/2021, de 23 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas da Abelheira, Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 11558/2021

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas da Abelheira, Viana do Castelo.

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas da Abelheira, Viana do Castelo, José Carlos Maciel Pires de Lima delega, no Subdiretor e Adjuntos, as seguintes competências.

1 - No Subdiretor, Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista, com a faculdade de subdelegar num dos/as adjuntos/as ou coordenador/a, as seguintes competências:

1.1 - Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos, docentes e trabalhadores não docentes de todos os estabelecimentos do agrupamento, nos termos da legislação aplicável, excluídos os que exerçam cargos que impliquem a participação no Conselho Pedagógico do Agrupamento ou sejam Coordenadores de Estabelecimento, Coordenador Técnico ou Encarregada Operacional;

1.2 - Exercer as competências do diretor em matéria de verificação e autorização, relativas à assiduidade dos trabalhadores docentes e não docentes do agrupamento;

1.3 - Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de pessoas para exercício de funções públicas no agrupamento;

1.4 - Exercer todas as competências de gestão, coordenação, superintendência e supervisão no âmbito do funcionamento pedagógico, curricular ou operativo, relativas aos estabelecimentos do agrupamento dos níveis de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, incluindo-se aí, entre outras:

i) Organização de turmas, matrículas e inscrições, transferência de alunos e equivalência de habilitações;

ii) Gestão de horários e organização do funcionamento geral das atividades, no âmbito letivo, extracurricular ou complementar à atividade letiva ou de apoio à família, realizadas nesses estabelecimentos;

iii) Distribuição de serviço, substituições e horários, anuais ou pontuais, das diferentes categorias de trabalhadores, incluindo a distribuição de tarefas no conjunto dos estabelecimentos;

iv) Avaliação de desempenho das diferentes categorias, de trabalhadores, com a exceção dos Assistentes Técnicos e do Coordenador Técnico, bem como da prevista no n.º 7 do referido artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012;

v) Poder hierárquico e disciplinar sobre os trabalhadores docentes e não docentes (excluído o poder de exonerar docentes titulares de cargos de coordenação);

vi) Gestão, manutenção e segurança de equipamentos e instalações, quer no âmbito próprio do agrupamento, quer em coordenação com as competências das autarquias locais que exerçam essas funções;

vii) Relação e articulação com pais e encarregados de educação e suas entidades representativas, eleitas ou associativas;

viii) Relação e articulação com autarquias locais e outras entidades públicas e privadas que ajam, no seu âmbito próprio de funções ou em parcerias e colaboração, nos níveis de ensino do pré-escolar e 1.º ciclo no âmbito do agrupamento;

1.5 - Acompanhar e supervisionar no agrupamento, nos termos da lei e no respeito pelas competências de outros órgãos, os processos eleitorais de alunos e pais e encarregados de educação e gerir e promover mecanismos de participação alargada e regular de alunos e pais;

1.6 - Decidir, acompanhar e supervisionar, em todos os níveis de ensino e estabelecimentos, nos termos da lei, as atividades de educação inclusiva e acompanhamento letivo e não letivo aos alunos com necessidades educativas especiais, estrangeiros, de minorias étnicas ou quaisquer outros que possam estar a ser objeto de processos de exclusão de algum tipo face à comunidade escolar;

1.7 - Acompanhar e superintender, até presidindo e participando nas reuniões, em todos os órgãos e serviços específicos do agrupamento que exerçam funções no âmbito da inclusão de alunos/as ou do apoio educativo, social, psicológico, curricular ou pedagógico, quer os existentes (Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva e serviços de psicologia, ação social escolar e serviço social), quer os que venham a ser criados;

1.8 - Acompanhar e superintender em todos os programas, projetos, medidas ou ações que visem a promoção do sucesso educativo e/ou escolar de alunos/as, turmas ou estabelecimentos do agrupamento;

1.9 - Exercer todas as competências do diretor relativas à avaliação de desempenho dos/as trabalhadores/as não docentes que exerçam funções no agrupamento, com a exceção dos Assistentes Técnicos e Coordenador Técnico;

1.10 - Acompanhar e superintender, até participando nas reuniões, nos órgãos de coordenação de diretores de turma ou outros coordenadores/as e titulares de grupos turma ou de crianças do pré-escolar;

1.11 - Articular as atribuições do agrupamento com os órgãos públicos de nível local, concelhio, regional e nacional que atuem na área de proteção de crianças e jovens;

1.12 - Decidir, acompanhar e supervisionar os termos e planos de ação de projetos pedagógicos, culturais ou desportivos de iniciativa do agrupamento ou de parceria com entidades públicas ou privadas, com incidência nos alunos/as do agrupamento, em todos os níveis de ensino, nomeadamente, nas áreas de:

i) Desporto escolar e outras atividades desportivas;

ii) Bibliotecas escolares e programas de incentivo à leitura;

iii) Educação para a cidadania e para a participação política e cívica;

iv) Educação para a saúde, sexualidade, alimentação e vida saudável;

v) Artes visuais e plásticas, cinema e teatro;

vi) Atividades de segurança nos edifícios e instalações e de educação para o risco e segurança;

vii) Visitas de estudo e saídas de campo, estando-lhe delegado o poder de as autorizar;

viii) Educação ambiental e para a sustentabilidade;

ix) Parcerias com outras escolas de âmbito local, regional, nacional e internacional;

1.13 - Acompanhar e supervisionar a elaboração dos documentos e da avaliação do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, integrando os órgãos que executem essas tarefas;

1.14 - Elaborar e superintender num plano de desburocratização de processos de gestão do agrupamento e, em geral, em todas as matérias, processos e decisões que digam respeito a certificação de qualidade de processos, transparência administrativa, desmaterialização de processos, transição digital e digitalização de processos administrativos internos ao agrupamento (excluídas as responsabilidades e competências de gestão de equipamentos informáticos e de aplicação das medidas de proteção de dados);

1.15 - Participar nas reuniões de órgãos do agrupamento (ainda que sem direito a voto) ou nas reuniões externas, para que o Diretor seja convidado, nesse caso se for permitido por quem convoque, que incluam na ordem de trabalhos matérias do âmbito das competências aqui delegadas;

1.16 - Decidir e despachar sobre todos os documentos, processos e requerimentos cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;

1.17 - Decidir a afixação de documentos, avisos ou informações nas instalações dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo;

1.18 - Emitir todas as comunicações, orientações, ordens de serviço ou informações públicas no âmbito das competências que lhe são aqui delegadas;

1.19 - Convocar e presidir todas as reuniões que sejam necessárias para o exercício das competências que lhe são aqui delegadas, no respeito pelas competências de outros órgãos em matéria de convocação de reuniões;

1.20 - Exercer todas as competências do Diretor em substituição deste, quando este se encontre na situação de ausente das instalações da escola-sede e não se encontre em algum estabelecimento do agrupamento, ainda que o subdiretor deva, nesse caso, procurar, por meio expedito, obter informação da sua anuência para a prática dos atos, quando estes não forem praticados no âmbito de substituição de duração mais longa previsto no n.º 8 do artigo 20.º do regime de gestão;

1.21 - No âmbito da competência acima delegada com o n.º 1.20 inclui-se o poder de assinar certificados ou diplomas de alunos ou a validação de atos concursais de trabalhadores, cuja emissão seja urgente, e em que a ausência do Diretor se possa traduzir em prejuízo imediato para os requerentes ou interessados.

2 - Na adjunta, Gina Maria Pereira de Oliveira, que designa como membro do Conselho Administrativo do agrupamento para o presente mandato e como sua substituta como presidente desse órgão, delega as competências:

2.1 - O poder de o representar, no âmbito de ação do Conselho administrativo, e, nas suas ausências e impedimentos, nomeadamente, autorizar despesas, assinar contratos e comunicações com contratantes, em representação do agrupamento, no âmbito dos processos de aquisição de bens e serviços, nos termos das normas de contratação pública.

2.2 - Todas as suas competências como Diretor relativas à gestão do funcionamento de reprografia e equipamentos de fotocópia, cantinas, refeitórios e bares do agrupamento, de todas as escolas, nele compreendidas, nomeadamente:

a) Para verificação de requisição e receção de géneros e produtos;

b) Contacto e gestão da relação com fornecedores selecionados sobre a gestão quotidiana desses fornecimentos;

c) Contacto e relação com autarquias locais e organismos da administração central no âmbito de funcionamento desses serviços e equipamentos;

d) Orientação, organização e decisão de horários, controle de assiduidade e pontualidade, exercício do poder disciplinar e hierárquico e avaliação do desempenho do pessoal em serviço, adstrito a esses equipamentos e serviços;

e) Gestão de processos de qualidade e higiene e segurança alimentar, no âmbito de ação próprio do agrupamento;

f) Definição de horários, preçário e ementas e lista de produtos em venda;

3 - No adjunto Paulo Renato Monteiro de Castro, que designa como presidente de todos os júris no âmbito de processo de contratação pública de bens e serviços que venham a realizar-se no presente mandato no agrupamento, delega as seguintes competências:

3.1 - todas as suas competências como Diretor relativas à gestão do funcionamento do equipamento e programas informáticos em utilização em todas as escolas do agrupamento, nomeadamente:

a) Definição e decisão de critérios e restrições de acesso, ações de manutenção, aquisição de suplementos e apoio técnico e contacto com gestores centralizados no relativo a equipamentos informáticos, plataformas e programas para uso por docentes ou outros trabalhadores para gestão documental, faltas, sumários, matrículas, gestão de dados de alunos e docentes, nomeadamente, os relativos à gestão de dados de exames e provas nacionais, em coordenação e no respeito pelas atribuições dos serviços administrativos e seu coordenador técnico.

b) Gestão das tarefas e tempos de trabalho dos trabalhadores docentes e não docentes e prestadores de serviços externos adstritos ao apoio ao equipamento informático e de ligação à internet e bases de dados centrais.

c) Realizar a ligação e contacto com serviços de autarquias locais e organismos da administração central no relativo à gestão desses equipamentos e programas informáticos.

d) Gerir e tomar as decisões que individualmente possam ser tomadas, no âmbito de programas ou medidas públicas existentes, ou que venham a ser criadas, para atribuição de equipamentos informáticos de uso individual e doméstico para professores, alunos e outros trabalhadores do agrupamento.

e) Gerir contactos e relação com os responsáveis de proteção de dados no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, designados ou a designar pelo Ministério da Educação e cuja ação abranja o agrupamento.

O presente despacho produz efeitos desde 12 de julho de 2021, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de publicação deste despacho.

15 de novembro de 2021. - O Diretor, José Carlos Maciel Pires de Lima.

314735515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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