Despacho 11553/2021, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Cultura - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
- Fonte: Diário da República n.º 227/2021, Série II de 2021-11-23
- Data: 2021-11-23
- Parte: C
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico superior de João Pedro de Vasconcelos Pereira
Texto do documento
Despacho 11553/2021
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico superior de João Pedro de Vasconcelos Pereira.
Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 12/11/2021, precedido da anuência do trabalhador e do seu serviço de origem, Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Técnico Superior, do trabalhador João Pedro de Vasconcelos Pereira, no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), com celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, reportado a 01 de novembro de 2021.
Nos termos do n.º 5, do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador mantém o mesmo posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, ou seja, na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única.
15 de novembro de 2021. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
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Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico superior de João Pedro de Vasconcelos Pereira.
Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 12/11/2021, precedido da anuência do trabalhador e do seu serviço de origem, Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Técnico Superior, do trabalhador João Pedro de Vasconcelos Pereira, no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), com celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, reportado a 01 de novembro de 2021.
Nos termos do n.º 5, do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador mantém o mesmo posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, ou seja, na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única.
15 de novembro de 2021. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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