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Despacho 11534/2021, de 22 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no vereador do Pelouro do Ambiente, Desporto e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 11534/2021

Sumário: Subdelegação de competências no vereador do Pelouro do Ambiente, Desporto e Proteção Civil.

Subdelegação de competências

Considerando que na 1.ª reunião do Órgão Executivo, deste Município, vieram a ser aprovadas as Propostas da signatária, datadas de 15.10.2021;

Considerando que a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada nas suas funções pelos Vereadores, podendo subdelegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no art. 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídico-legal da Presidente da Câmara subdelegar nos Vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais; nos termos do disposto no n.º 1, do art. 34.º, da citada Lei.

Torna público, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigos 47.º e 159.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, foi subdelegada através do despacho exarado pela Presidente da Câmara Municipal, em despacho de 12 de novembro de 2021, no Vereador do Pelouro do Ambiente, Desporto e Proteção Civil, Dr. Patrício José Correia Pinto de Araújo, no âmbito dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes competências, correlacionadas com as respetivas áreas de intervenção municipal:

a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e adjudicações de empreitadas e aquisições de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

d) Exercer o controlo prévio relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

e) Decidir sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos não concessionados;

f) Alienar bens móveis que se tornem dispensáveis;

g) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços necessários à prossecução das usa funções;

h) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

i) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

j) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

k) Declarar prescritos a favor do Município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

l) Colaborar no apoio a programas de interesse municipal em parceria com entidades de administração central, nas áreas da sua responsabilidade;

m) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

n) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

o) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

p) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado;

q) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal sempre que para tal seja necessária a intervenção da Câmara, nas áreas da sua responsabilidade;

r) Decidir sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos, relativamente às matérias respeitantes ao Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Vila Verde, no Âmbito da Concessão de Exploração de Lugares de Estacionamento Pago na Via Pública, em Vila Verde;

s) Decidir sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do Município

t) Decidir no âmbito dos seguintes Regulamentos:

i) Regulamento de Exploração e Funcionamento da Estação de Camionagem de Vila Verde:

ii) Alterar o horário de funcionamento da Estação Central de Camionagem de Vila Verde, tendo em conta os interesses dos utentes, dos transportadores e dos serviços, ao abrigo do artigo 3.º;

u) Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Vila Verde.

15 de novembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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