Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21961/2021, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos ou serviços na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 21961/2021

Sumário: Autoriza a consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos ou serviços na carreira e categoria de técnico superior.

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos ou serviços

A Vereadora dos Recursos Humanos (competências delegadas a 25.09.2020), Dr.ª Maria Alcina Domingues Cerdeira, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e reunidas as condições previstas no artigo 99.º, da citada lei, com a redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, torna público que, por deliberação do órgão executivo, datada de 25 de agosto de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos ou serviços com efeitos na mesma data.

Carlos Manuel Gomes Jerónimo - consolidação da mobilidade entre órgãos ou serviços na carreira e categoria de técnico superior.

6 de setembro de 2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria Alcina Domingues Cerdeira.

314715646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda