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Despacho 11523/2021, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos chefes de divisão e nos coordenadores de serviço dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 11523/2021

Sumário: Delegação de competências nos chefes de divisão e nos coordenadores de serviço dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra.

1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Chefes de Divisão dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr.ª Carla Durana Monteiro Xambre, Dr.ª Cristiana da Luz Cunha Tourais, Dr.ª Gina Sofia Moreira Carlos, Dr. João Maria Leitão Montezuma de Carvalho, Arqt. Jorge Manuel Lucas Simões Martinho, Eng. José Luís Mendonça da Silva, e nos Coordenadores de Serviço dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr.ª Carla Margarida Marques Pereira, Dr.ª Cristina Isabel Montes Matos e Dr.ª Joana Margarida de Sousa Pereira Ramos, a competência para praticar os seguintes atos relativamente aos trabalhadores afetos ao respetivo departamento/serviço:

a) Autorização do gozo a acumulação de férias;

b) Justificação de faltas;

c) Autorização de deslocações em serviço na área urbana de Coimbra que não envolvam encargos.

2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Chefes de Divisão e pelos Coordenadores de Serviço dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito dos poderes agora delegados, desde o dia 16 de julho de 2021 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

11 de novembro de 2021. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

314734519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715983.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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