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Aviso 21912/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Educação e Vida Saudável

Texto do documento

Aviso 21912/2021

Sumário: Anulação do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Educação e Vida Saudável.

Anulação do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Educação e Vida Saudável

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, em conjugação com o artigo 95.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, faz-se público que por meu despacho de 25/10/2021 foi anulado o procedimento de recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Educação e Vida Saudável (DEVS), aberto por aviso 15830/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República de 7 de outubro, com a seguinte fundamentação:

Perspetivando-se, a curto prazo, a transferência de competências da administração central para o município nas áreas da ação social e saúde, que se enquadram na área de atuação da unidade orgânica Divisão de Educação e Vida Saudável, impõe-se a necessidade de se proceder a alterações às áreas de atuação e respetivas competências, o que implica a reformulação da ficha de caraterização da divisão e consequentemente à definição de um novo perfil de competências e conhecimentos do titular do cargo a recrutar.

09-11-2021. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

314721997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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