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Aviso 21880/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Designação de chefe de gabinete e adjunto do gabinete de apoio à presidência - Conceição Fernanda Marcelo Meirinho e José Francisco Bento Sanches Branco

Texto do documento

Aviso 21880/2021

Sumário: Designação de chefe de gabinete e adjunto do gabinete de apoio à presidência - Conceição Fernanda Marcelo Meirinho e José Francisco Bento Sanches Branco.

Designação de chefe de gabinete e adjunto do gabinete de apoio à presidência

António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público, para os devidos e legais efeitos que, por despacho de 18 de outubro de 2021, e usando da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 42 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, designei:

Para o cargo de Chefe de Gabinete a licenciada, Conceição Fernanda Marcelo Meirinho, com remuneração correspondente a 90 % do da remuneração base do vereador a tempo inteiro, acrescida dos abonos genericamente atribuídos para a Administração Pública.

Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, José Francisco Bento Sanches Branco, com remuneração correspondente a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, acrescida dos abonos genericamente atribuídos para a Administração Pública.

O presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

27 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.

314722977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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