Aviso 21874/2021, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Mira
- Fonte: Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
- Data: 2021-11-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de adjunto de gabinete de apoio à presidência.
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 17 de outubro de 2021, designei no uso de competência própria e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e n.º 1 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a Dr.ª Carla Cristina Marques Rumor, como Adjunta de Gabinete de Apoio à Presidência com efeitos a 1 de novembro de 2021, com a remuneração correspondente a 80 % da remuneração mensal legalmente prevista para os vereadores em regime de tempo inteiro e demais abonos genericamente atribuídos à função pública.
Nota Curricular
Carla Cristina Marques Rumor
Nascida em 19 de janeiro de 1977, em França.
Habilitações académicas:
Licenciada em Direito pela Universidade Internacional da Figueira da Foz (1997-2002)
Atividade profissional:
Advogada Estagiária (dezembro de 2002 a novembro de 2004)
Advogada pelo Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados (dezembro de 2004 a outubro de 2021)
Vereadora sem pelouro da Câmara Municipal de Mira (outubro de 2007 a outubro 2009)
18 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
314723892
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715769.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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