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Aviso 21874/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Designação de adjunto de gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso 21874/2021

Sumário: Designação de adjunto de gabinete de apoio à presidência.

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 17 de outubro de 2021, designei no uso de competência própria e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e n.º 1 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a Dr.ª Carla Cristina Marques Rumor, como Adjunta de Gabinete de Apoio à Presidência com efeitos a 1 de novembro de 2021, com a remuneração correspondente a 80 % da remuneração mensal legalmente prevista para os vereadores em regime de tempo inteiro e demais abonos genericamente atribuídos à função pública.

Nota Curricular

Carla Cristina Marques Rumor

Nascida em 19 de janeiro de 1977, em França.

Habilitações académicas:

Licenciada em Direito pela Universidade Internacional da Figueira da Foz (1997-2002)

Atividade profissional:

Advogada Estagiária (dezembro de 2002 a novembro de 2004)

Advogada pelo Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados (dezembro de 2004 a outubro de 2021)

Vereadora sem pelouro da Câmara Municipal de Mira (outubro de 2007 a outubro 2009)

18 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

314723892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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