Aviso 21860/2021, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Idanha-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
- Data: 2021-11-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação em simultâneo da delimitação da área de reabilitação urbana de Proença-a-Velha e da operação de reabilitação urbana de Proença-a-Velha.
Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do Artigo 13.º e n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que após um período de discussão pública, promovido de acordo com o estipulado no n.º 4 do Artigo 17.º do RJRU, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária, realizada em reunião de 10 de setembro de 2021, deliberou aprovar em simultâneo, nos termos do n.º 2 do Artigo 7.º do RJRU, sob proposta da Câmara Municipal, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Proença-a-Velha e a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática de Proença-a-Velha, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).
Mais torna público que os elementos que constituem a Operação de Reabilitação Urbana de Proença-a-Velha, nomeadamente o Plano Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), e a Área de Reabilitação Urbana de Proença-a-Velha, estarão disponíveis para consulta dos interessados na Divisão de Urbanismo e Planeamento da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, sita na Praça do Município, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00 e, no sítio da Internet do Município em www.cm-idanhanova.pt.
15 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.
314655658
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715752.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
-
2012-08-14 -
Lei
32/2012 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Aviso
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