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Aviso 21852/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Aprovação em simultâneo da delimitação da área de reabilitação urbana de Monfortinho e da operação de reabilitação urbana de Monfortinho

Texto do documento

Aviso 21852/2021

Sumário: Aprovação em simultâneo da delimitação da área de reabilitação urbana de Monfortinho e da operação de reabilitação urbana de Monfortinho.

Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º e n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que após um período de discussão pública, promovido de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 17.º do RJRU, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária, realizada em reunião de 10 de setembro de 2021, deliberou aprovar em simultâneo, nos termos do n.º 2 do Artigo 7.º do RJRU, sob proposta da Câmara Municipal, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Monfortinho e a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática de Monfortinho, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).

Mais torna público que os elementos que constituem a Operação de Reabilitação Urbana de Monfortinho, nomeadamente o Plano Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), e a Área de Reabilitação Urbana de Monfortinho, estarão disponíveis para consulta dos interessados na Divisão de Urbanismo e Planeamento da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, sita na Praça do Município, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00 e, no sítio da Internet do Município em www.cm-idanhanova.pt.

15 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.

314655617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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