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Despacho 11483/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Designação da Dr.ª Ana Paula dos Santos Tomé Barão como secretária do gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Despacho 11483/2021

Sumário: Designação da Dr.ª Ana Paula dos Santos Tomé Barão como secretária do gabinete de apoio à presidência.

Designação da Sr.ª Dr.ª Ana Paula dos Santos Tomé Barão, como secretária do gabinete de apoio à presidência

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 1, alínea b), do artigo 42.º e n.os 3, 4 e 5 do artigo 43.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação designo, a partir de hoje como secretária do gabinete de apoio à presidência, a Senhora Dr.ª Ana Paula dos Santos Tomé Barão, cuja nota curricular se anexa.

12 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Nota curricular

Ana Paula dos Santos Tomé Barão, Licenciada em assessoria de administração pela universidade do Algarve e detentora de mestrado em gestão de recursos humanos pela Universidade do Algarve, é trabalhadora em funções públicas desde 25/08/1997, com contrato de trabalho por tempo indeterminado pertence ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro na carreira/categoria de técnica superior; exerceu funções de secretariado de apoio ao Vereador e Vice-Presidente da Câmara, no período de 21/10/2009 até 10/10/2013 e desde 11/10/2013 à presente data como secretária do Presidente da Câmara Municipal de Faro.

314661562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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