Edital 1327/2021, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Celorico da Beira
- Fonte: Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
- Data: 2021-11-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de instrutora de processos de contraordenação.
Teresa Ferrão Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, faz saber, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que proferiu o despacho de 9 de novembro de 2021, que a seguir se transcreve:
Despacho 55/2021
"Considerando as competências dos órgãos municipais no domínio do estacionamento público conferidas nos termos do DL n.º 107/2018, de 29 de novembro, designadamente do disposto no seu artigo 2.º, n.º 1, alínea b) A instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas.
Considerando que nos termos constantes dos arts. 3.º, n.os 1 e 2 do DL n.º 107/2018, de 29 de novembro, o exercício das competências previstas no presente decreto-lei é atribuído à câmara municipal, e que a competência para determinar a instrução do processo contraordenacional, incluindo a designação do instrutor, e para aplicar coimas e custas é do presidente da câmara municipal, com faculdade de delegação nos outros membros da câmara municipal,
Considerando que compete ao Senhor Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 2, alínea n) do artigo 35.º do Regime Juridico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro) determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, com a faculdade de delegação em qualquer dos outros membros da câmara municipal
Considerando que nos termos do Despacho 55/2021, de Delegação e Subdelegação de competências do Presidente da Câmara Municipal nos Vereadores a tempo inteiro, de 26 de outubro de 2021, o Senhor Presidente da Câmara delegou na Senhora Vice-Presidente da Câmara, além do mais, a sua competência própria para determinar a instrução dos processos de contra ordenação e aplicar coimas relativas as infrações nas matérias sob sua jurisdição
Nos termos e ao abrigo das competências delegadas e do disposto na alínea n) do n.º 2, do artigo 35.º conjugado com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeio a Exma. Senhora Engenheira Carla de Fátima Lopes Nabais, técnica superior, a exercer funções na Secção de Trânsito e Vias Municipais, com o apoio do Gabinete Juridico, como instrutora de processos de contraordenação rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, todos quantos estejam sob jurisdição da Câmara Municipal de Celorico da Beira, à qual, na respetiva qualidade, incumbe a pratica dos seguintes atos:
a) Proceder a todas as notificações e assinar as mesmas, podendo ainda, nesse âmbito solicitar que as notificações sejam efetuadas por autoridade policial quando tal se mostre necessário e adequado ao caso concreto
b) Requerer, no âmbito da instrução, quaisquer elementos aos serviços municipais e a entidades externas ao Município,
c) Proceder à audição de arguidos, participantes e inquirição de testemunhas,
d) Apresentar proposta de decisão final,
e) Emitir parecer sobre pedidos de pagamento de coimas em prestações,
f) Outros atos que, nos termos da Lei e regulamentos aplicáveis e em vigor sejam necessários e indispensáveis à instrução dos processos de contraordenação,
Os atos praticados no uso da delegação de competência constante do sobredito Despacho 55/2021, devem fazer menção à delegação de competências, nos termos do disposto no artigo 48.º do CPA.
São ratificados todos os atos que, entretanto, houverem sido praticados e que estejam em conformidade com o presente Despacho,
O presente despacho produz efeitos imediatos
Publique-se o presente Despacho nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, n.os 1 e 2, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro."
10 de novembro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara, Teresa Ferrão Cardoso.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715732.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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