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Aviso 21837/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Consulta pública do projeto de regulamento das piscinas municipais cobertas e ginásio

Texto do documento

Aviso 21837/2021

Sumário: Consulta pública do projeto de regulamento das piscinas municipais cobertas e ginásio.

Projeto de Regulamento das Piscinas Municipais Cobertas e Ginásio

João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Armamar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna público que, na esteira da deliberação tomada pelo órgão executivo do município realizada em 5 de novembro de 2021, é submetido a consulta pública o Projeto de Regulamento Interno para complexo das Piscinas Cobertas (nos termos do artigo 101 do Decreto-Lei 4/2015 de 7 janeiro). Durante o período de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os interessados devem dirigir, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Armamar, as sugestões ou as questões consideradas relevantes sobre o assunto, pelo correio para a morada: Praça da Republica, 5110-127 Armamar, ou pelo correio eletrónico, para: geral@cm-armamar.pt ou através do balcão único sito no edifício sede do município. O mencionado projeto de regulamento pode ser consultado em www.cm-armamar.pt ou no referido balcão único (durante o período de atendimento ao público).

9 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.

314728266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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