Despacho 11416/2021, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus
- Fonte: Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
- Data: 2021-11-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concessão de licença sem remuneração à inspetora coordenadora superior, da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Maria de Fátima Pereira Teixeira para o exercício de funções na Organização Internacional para as Migrações - OIM.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, autorizo a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional à inspetora coordenadora superior, da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Maria de Fátima Pereira Teixeira para o exercício de funções na Organização Internacional para as Migrações - OIM.
2 - O presente despacho produz efeitos de 3 de novembro a 31 de dezembro de 2021.
4 de novembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 12 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
314734787
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715575.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-08-07 -
Lei
84/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
-
2016-06-20 -
Lei
18/2016 -
Assembleia da República
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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