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Despacho 11416/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração à inspetora coordenadora superior, da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Maria de Fátima Pereira Teixeira, para o exercício de funções na Organização Internacional para as Migrações - OIM

Texto do documento

Despacho 11416/2021

Sumário: Concessão de licença sem remuneração à inspetora coordenadora superior, da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Maria de Fátima Pereira Teixeira para o exercício de funções na Organização Internacional para as Migrações - OIM.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, autorizo a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional à inspetora coordenadora superior, da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Maria de Fátima Pereira Teixeira para o exercício de funções na Organização Internacional para as Migrações - OIM.

2 - O presente despacho produz efeitos de 3 de novembro a 31 de dezembro de 2021.

4 de novembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 12 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

314734787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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