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Despacho 11396/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Delega na Dr.ª Marta Catarina Évora Garcia da Costa, adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal, a prática de atos de administração ordinária

Texto do documento

Despacho 11396/2021

Sumário: Delega na Dr.ª Marta Catarina Évora Garcia da Costa, adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal, a prática de atos de administração ordinária.

Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico, no uso da sua competência, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, DELEGA na Senhora Dra. Marta Catarina Évora Garcia da Costa, Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal, a prática de todos os atos de administração ordinária, com vista a assegurar o desempenho da atividade do Presidente, designadamente:

1 - Coordenar e assegurar a atividade a desenvolver pelo Gabinete da Presidência, podendo emitir orientações, diretrizes, recomendações, no âmbito da administração ordinária, tendo em consideração as competências do gabinete de Apoio ao Presidente (GAP), plasmadas no artigo 27.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, a saber:

a) Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da presidência e ao desempenho da atividade dos vereadores;

b) Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;

c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou outros Vereadores devam participar;

d) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central e regional, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no município, particularmente no tecido empresarial local, como as juntas de freguesia, assim como com outros municípios e associações de municípios;

e) Apoiar os Órgãos Municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do Município, tendo em vista o correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria;

f) Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

2 - Considerando as competências supramencionadas, compete, em especial, à Adjunta do Gabinete de Apoio ao Presidente:

a) Solicitar diretamente (sem dependência de despacho), junto dos serviços municipais, todos os processos, documentos, informações necessários à prossecução da atividade do Presidente da Câmara Municipal;

b) Efetuar o atendimento público nos casos em que o Presidente da Câmara Municipal assim o determine expressamente;

c) Acompanhar o expediente inerente a queixas e denúncias dos munícipes ou entidades exteriores ao município, bem como dos pedidos de esclarecimento, integrados ou não no âmbito de auditorias ou sindicâncias, a fim de emitir informações, pareceres e/ou propostas, sem prejuízo das competências próprias dos serviços;

d) Acompanhar propostas referentes a protocolos, contratos-programa e parcerias com entidades exteriores ao Município, podendo solicitar diretamente todas as informações e documentos necessários para os devidos efeitos;

e) Assinar a correspondência que deva ser expedida para o exterior comunicando as deliberações da Câmara Municipal e os despachos do Presidente, na ausência e/ou impedimento deste último, sem prejuízo da delegação ou subdelegação de competências no Vice-Presidente e nos Vereadores;

f) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessário ao exercício das competências decisórias do Presidente da Câmara ou dos Vereadores; e

g) Exercer as demais competências que o Presidente da Câmara Municipal determinar expressamente para os devidos efeitos.

2 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

314700458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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