Aviso 21771/2021, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Olhão
- Fonte: Diário da República n.º 224/2021, Série II de 2021-11-18
- Data: 2021-11-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do prazo de elaboração do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Olhão
Texto do documento
Aviso 21771/2021
Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Olhão.
Prorrogação do Prazo de Elaboração do Procedimento de Alteração ao PDM de Olhão
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 6 e 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária pública realizada no dia 3 de novembro de 2021, prorrogar o prazo de conclusão para a elaboração da alteração ao PDM de Olhão, estabelecido na Deliberação de dia 11 de novembro de 2020 e publicado na 2.ª série do Diário da República, através do Aviso 20906/2020, de 24 de dezembro, por igual período (12 meses), para efeitos de não caducidade do procedimento efetuado até ao momento.
Os interessados poderão consultar os documentos aprovados, na página da Internet (http://www.cm-olhao.pt/) ou no Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística - Planeamento Urbanístico, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, durante as horas normais de expediente.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da Internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.
10 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
Deliberação
Proposta número duzentos e noventa e um barra dois mil e vinte e um - Aprovação da prorrogação do prazo do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Olhão - Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente, Prorrogar o prazo de elaboração por igual período (doze meses), nos termos e para o efeito do disposto no número seis e sete do artigo setenta e seis do decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio; Proceder à publicitação da deliberação, nos termos do número um do artigo setenta e seis do Decreto-Lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio; Aprovar a minuta do aviso a publicar (Anexo Um) e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número vinte e sete da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia três de novembro de dois mil e vinte e um.
Dez de novembro de dois mil e vinte e um. - O Responsável, o Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.
614724872
Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Olhão.
Prorrogação do Prazo de Elaboração do Procedimento de Alteração ao PDM de Olhão
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 6 e 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária pública realizada no dia 3 de novembro de 2021, prorrogar o prazo de conclusão para a elaboração da alteração ao PDM de Olhão, estabelecido na Deliberação de dia 11 de novembro de 2020 e publicado na 2.ª série do Diário da República, através do Aviso 20906/2020, de 24 de dezembro, por igual período (12 meses), para efeitos de não caducidade do procedimento efetuado até ao momento.
Os interessados poderão consultar os documentos aprovados, na página da Internet (http://www.cm-olhao.pt/) ou no Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística - Planeamento Urbanístico, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, durante as horas normais de expediente.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da Internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.
10 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
Deliberação
Proposta número duzentos e noventa e um barra dois mil e vinte e um - Aprovação da prorrogação do prazo do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Olhão - Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente, Prorrogar o prazo de elaboração por igual período (doze meses), nos termos e para o efeito do disposto no número seis e sete do artigo setenta e seis do decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio; Proceder à publicitação da deliberação, nos termos do número um do artigo setenta e seis do Decreto-Lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio; Aprovar a minuta do aviso a publicar (Anexo Um) e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número vinte e sete da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia três de novembro de dois mil e vinte e um.
Dez de novembro de dois mil e vinte e um. - O Responsável, o Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715412.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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