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Regulamento 979/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Regulamento 979/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas PELAS alíneas b), c) e r) do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, na sua redação atual, a versão final do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, foi consolidada pela Câmara Municipal de Gavião, na reunião do dia 03 de novembro de 2021 e submetida à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada no dia 06 de novembro de 2021.

Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2, do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, se publica no Diário da República, na íntegra, a versão final e definitiva do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Nota justificativa

Considerando, que a educação e a formação profissional constituem uma das componentes indeléveis do capital humano que contribui indiscutivelmente para o incremento de uma sociedade competitiva e capaz de dar resposta às constantes mudanças, empoderando e capacitando assim a experimentação dos benefícios resultantes de outros direitos.

A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 73.º, confere a todos os cidadãos o direito ao ensino, com a garantia do direito à igualdade de oportunidades no acesso escolar, pelo que o direito universal à educação e a necessidade de níveis cada vez mais elevados de escolarização da população, como suporte de um desenvolvimento integrado e equilibrado da sociedade, impõem a tomada de medidas capazes de precaver o abandono da prossecução dos estudos no Ensino Superior.

Considerando que a atribuição de auxílios económicos a estudantes se reveste de crucial importância e considerando que de acordo com a alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, a criação e atribuição de apoios económicos aos estudantes para o ensino superior por parte da autarquia, integra medidas de impulso na continuação dos estudos e na promoção de inclusão e igualdade de oportunidade para todos.

É de primordial relevância que dentro deste âmbito o concelho de Gavião adeque as suas medidas político-sociais de acordo com a realidade económica e social do concelho. Pretende, assim, o Município de Gavião valorizar e premiar a virtude dos estudantes do ensino superior que, através do seu investimento pessoal, direta ou indiretamente, contribuam para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento do concelho.

Estas medidas de incentivo visam potenciar o empenho nas atividades escolares dos estudantes do concelho que ingressem ou frequentem o ensino superior, quer no acesso ao ensino superior, quer nas despesas inerentes à sua vida académica.

Ora, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, quanto à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, dando cumprimento a esta exigência, é de frisar que o apoio em causa irá contribuir para potenciar a formação de quadros superiores no concelho de Gavião, fomentando um dinamismo económico e empresarial, todavia, a quantificação exata deve ser substituída ou complementada pela análise custos/efetividade, a qual se consubstancia na análise e comparação dos diversos interesses em presença, na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia do meio.

Além disso, considerando que as medidas propostas pretendem conceder benefícios incalculáveis aos estudantes, tal como as próprias famílias, que delas venham a beneficiar, bem como servir de motor de desenvolvimento a nível da educação superior, a despesa que o Município de Gavião possa vir a acarretar será largamente superada pelos benefícios concedidos.

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar.

Considerando que, constituem atribuições do município a promoção da educação, ensino e formação profissional, de acordo com o disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se fundamental a criação do presente instrumento regulamentar.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o projeto de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, publicado na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Gavião, com a visibilidade adequada à sua compreensão. Após cumprimento da fase de consulta pública e não havendo sugestões ou reclamações, é o presente Regulamento submetido a aprovação pela Assembleia Municipal de Gavião, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado à luz do n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1 e alínea k), do n.º 2, ambos do artigo 25.º, das alíneas k) e hh), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, do disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objetivos

A atribuição de bolsas de estudo visa apoiar o ingresso e o prosseguimento de estudos superiores a estudantes com aproveitamento escolar, incentivando o empenho nas atividades escolares, a colaboração na formação de quadros técnicos superiores e a valorização dos estudantes que, através do seu investimento pessoal, direta e indiretamente contribuam para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento do concelho de Gavião.

Artigo 3.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento visa estabelecer o regime de atribuição de bolsas de estudo, pelo Município de Gavião, a estudantes residentes no concelho que ingressem ou frequentem cursos, em estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados, com vista à obtenção do nível 5, 6, e 7 do Quadro Nacional de Qualificações.

2 - Os estabelecimentos de ensino superior referidos no número anterior compreendem todos e quaisquer estabelecimentos do setor público, setor público especial, designadamente, instituições do ensino superior militar ou policial, do setor particular, do setor cooperativo e instituídos por entidades religiosas.

3 - Sendo a pós-graduação um curso de curta duração não conferente de grau académico, a admissão de candidaturas neste âmbito será decidida pela Câmara Municipal de Gavião, sob proposta da Comissão de Avaliação.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) Aproveitamento escolar - Situação do candidato que, tendo estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior nacional devidamente homologado, no ano letivo anterior àquele em que se candidata, tenha obtido aprovação em, pelo menos, 60 % (sessenta por cento) do número de ECTS em que estava inscrito ou 36 (trinta e seis) ECTS, se inscrito em unidades curriculares que totalizavam menos de 60 (sessenta) ECTS;

b) Bolsa de estudo - Prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes ao ingresso e frequência do ensino superior, de estudantes residentes no concelho de Gavião;

c) Crédito - Unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;

d) Duração normal do curso - O número de anos, semestres e/ou trimestres letivos, em que o curso deve ser realizado pelo estudante.

e) ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System) - Sistema europeu de acumulação e transferência de créditos;

f) Estabelecimento de ensino superior - Todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de nível 5, 6, 7 e 8 do Quadro Nacional de Qualificações;

g) Grau académico - Título conferido por uma instituição de ensino superior pela conclusão com sucesso de todos os requisitos de um curso, ciclo ou etapa de estudos superiores. As instituições de ensino superior conferem os graus académicos de licenciado, mestre e doutor, enquanto que o ensino politécnico confere o diploma de técnico superior profissional;

h) Mudança de curso/ instituição - Ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em curso/ instituição diferente daquele em que, nos anos letivos anteriores, realizou a inscrição;

i) Plano de estudos de um curso - Conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para:

i) Obter um determinado grau académico ou o diploma de técnico superior profissional;

ii) Concluir um curso não conferente de grau;

iii) Reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;

j) Reingresso - Ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num curso/ instituição de ensino superior, se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido ou se matricula na mesma instituição;

k) Unidade curricular - Unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.

Artigo 5.º

Bolsa de estudo

1 - A bolsa de estudo reporta a um ano letivo.

2 - O valor da verba inscrita para atribuição das bolsas de estudo é fixado anualmente através de deliberação da Câmara Municipal de Gavião e depende de inscrição no orçamento do Município de Gavião.

3 - A atribuição da bolsa de estudo é cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições/ entidades.

Artigo 6.º

Comissão de Avaliação

1 - A verificação, seleção e validação das candidaturas será efetuada por uma Comissão de Avaliação.

2 - A Comissão de Avaliação é nomeada, anualmente, pela Câmara Municipal de Gavião, sendo constituída por 3 (três) membros.

3 - Os membros da Comissão de Avaliação não podem ser parte constituinte do executivo da Câmara Municipal de Gavião.

4 - As deliberações da Comissão de Avaliação são registadas em ata e são tomadas por maioria simples dos elementos que a compõem, sendo os votos de igual valor.

5 - Não existe recurso das deliberações da Comissão de Avaliação.

6 - O/a vereador/a a quem pertença o pelouro da Educação presta apoio, colaboração e contínuo acompanhamento no processo de atribuição da bolsa de estudo.

CAPÍTULO II

Candidaturas

Artigo 7.º

Condições da candidatura

1 - Constituem condições de acesso à candidatura para atribuição de bolsas de estudo do ensino superior, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) Ser residente na área do concelho de Gavião, pelo menos, há 2 (dois) anos;

b) Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior devidamente homologado;

c) Estar a frequentar curso que conduza à obtenção dos níveis 5, 6, e 7 do Quadro Nacional de Qualificações, sem prejuízo do disposto no n.º 3, do artigo 3.º do presente Regulamento;

d) Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura, no caso de recandidatura;

e) Não ser detentor de habilitações de grau académico idêntico ao da candidatura;

f) Ser estudante a tempo inteiro, não exercendo nenhuma profissão efetiva, remunerada igual ou superior ao ordenado mínimo nacional, sem prejuízo de prestações de trabalho ocasional em part-time, férias escolares ou fins de semana ou de estágio curricular remunerado.

2 - Não obstante o disposto na alínea d), do número anterior e da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º do presente Regulamento, é admitida a candidatura do/a candidato/a que tenha efetuado mudança de curso, até ao limite de 2 (duas) mudanças ou que reingresse, após interrupção dos estudos, mediante a apresentação dos respetivos motivos.

3 - O motivo da desistência de curso ou de interrupção, quando não for por circunstâncias de saúde, carece de apreciação e validação por parte da Comissão de Avaliação.

Artigo 8.º

Requerimento de candidatura

As candidaturas são formalizadas através de requerimento próprio, disponível no sítio institucional do Município em www.cm-gaviao.pt e no Serviço de Taxas, Licenças, Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal de Gavião, devidamente assinado pelo/a candidato/a ou pelo representante legal, no caso de o candidato ser menor de idade.

Artigo 9.º

Documentos de instrução da candidatura

1 - O requerimento de candidatura previsto no artigo anterior, tem de ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:

a) Exibição ou fotocópia devidamente autorizada do documento de identidade válido do candidato e do representante legal, no caso de ser o candidato menor de idade;

b) Atestado de residência, com indicação expressa do número de anos que reside no concelho de Gavião, emitido pela Junta de Freguesia;

c) Certificado de matrícula no ensino superior, com a especificação do nível de estudos e do ano curricular que frequenta, devidamente assinado e validado pelo respetivo serviço académico;

d) Certificado do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior ao da candidatura, no caso de recandidatura, onde deve constar o número de pontos ECTS obtidos, devidamente assinado e validado pelo respetivo serviço académico;

e) Declaração, sobre compromisso de honra, assinada pelo candidato, quando maior de idade ou, caso contrário, pelo representante legal em como as informações prestadas são verdadeiras, em como tomou conhecimento do teor do presente regulamento e ficou ciente das obrigações nele constantes, bem como autoriza o tratamento dos presentes dados para os respetivos fins.

2 - A Comissão de Avaliação pode solicitar documentos comprovativos adicionais e desenvolver as diligências complementares que considere adequadas, caso se verifiquem dúvidas.

3 - Os documentos e diligências referidas no número anterior devem ser apresentados e realizadas num prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua notificação.

CAPÍTULO III

Procedimento

Artigo 10.º

Procedimento para atribuição de bolsa

O procedimento para a atribuição da bolsa de estudo ocorre em cinco fases, distintas e interligadas:

a) Apresentação da candidatura;

b) Análise pela Comissão de Avaliação;

c) Direito de audiência prévia;

d) Decisão Final, mediante deliberação da Câmara Municipal de Gavião;

e) Liquidação e pagamento da bolsa.

Artigo 11.º

Apresentação da candidatura

1 - As candidaturas decorrem anualmente e correspondem apenas a um ano letivo.

2 - O período de candidaturas é aprovado pela Câmara Municipal de Gavião e divulgado por edital e no sítio institucional.

3 - As candidaturas podem ser entregues:

a) Pessoalmente no Serviço de Taxas, Licenças, Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal de Gavião;

b) Por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Gavião, Largo do Município, 6040-102 Gavião;

c) Por e-mail para geral@cm-gaviao.pt, solicitando receção do e-mail.

4 - Se o envio for feito pelo correio, o/a candidato/a é o/a único/a responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem na entrega, pelo que não será atendida qualquer reclamação na hipótese de a entrada da proposta se verificar já depois de esgotado o prazo do seu recebimento.

Artigo 12.º

Análise pela Comissão de Avaliação

1 - Após a análise e seleção das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora uma lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos, na qual apresenta os motivos da proposta de exclusão.

2 - São excluídas as candidaturas que:

a) Sejam apresentadas fora do prazo fixado;

b) Não cumpram os requisitos exigidos no presente Regulamento;

c) O/a candidato/a tenha reprovado ou tenha falta de aproveitamento no ano letivo anterior ao da candidatura;

d) Utilizem qualquer metodologia fraudulenta, com vista à obtenção de benefícios;

e) Detenham falsas declarações.

3 - A Comissão de Avaliação pode solicitar aos candidatos a retificação de qualquer documento apresentado, tal com a apresentação de documento ou informação que julgue conveniente para melhor apreciação da candidatura, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 9.º, do presente Regulamento.

4 - Caso o prazo do número anterior não possa ser cumprido por fator não imputável ao candidato, a Comissão de Avaliação, deverá conceder novo prazo, mediante a apresentação de documento comprovativo dessa circunstância.

Artigo 13.º

Direito de audiência prévia

1 - As listas provisórias elaboradas pela Comissão de Avaliação são notificadas a todos os candidatos, para que possam exercer o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final.

2 - A notificação para o exercício do direito de audiência prévia dos interessados pode ser realizada por correio eletrónico ou por escrito.

3 - Os candidatos dispõem de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para apresentar reclamações ou o que lhes oferecer, por escrito.

4 - Após o término do prazo do número anterior, a Comissão de Avaliação reúne para decidir sobre o que fora apresentado, da qual elabora ata que é notificada a todos os reclamantes, nos termos do disposto no n.º 2, do presente artigo.

5 - Sem prejuízo do disposto, a Comissão de Avaliação pode não proceder à audiência dos interessados, no rigoroso cumprimento do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 14.º

Decisão Final

1 - Após a notificação da ata da qual constem as decisões sobre as reclamações apresentadas ou a dispensa de audiência dos interessados, é elaborada a lista definitiva e submetida à decisão final da Câmara Municipal de Gavião.

2 - A aprovação da lista definitiva deve ser notificada a todos os candidatos, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 12.º do presente regulamento.

Artigo 15.º

Liquidação e pagamento da bolsa

1 - O valor da bolsa de estudo, concedido a cada candidato/a, será liquidado em duas prestações.

2 - O pagamento da bolsa de estudo é feito diretamente ao/à candidato/a se maior de idade ou, caso contrário, ao respetivo representante legal.

3 - O pagamento da bolsa é efetuado através de cheque emitido à ordem do bolseiro, entregue ao próprio ou ao seu representante legal devidamente identificado, na cerimónia de entrega de bolsas, em data e local fixado e publicitado pela Câmara Municipal de Gavião.

CAPÍTULO IV

Direitos e deveres

Artigo 16.º

Direitos e deveres dos candidatos

1 - Constituem direitos dos candidatos:

a) Ter conhecimento de quaisquer alterações ao presente Regulamento;

b) Receber integralmente a bolsa atribuída;

c) Ser esclarecido ou informado sobre todo o procedimento ou questões que possam suscitar dúvidas.

2 - Constituem deveres dos candidatos:

a) Informar a Câmara Municipal de Gavião de quaisquer alterações que possam influenciar a análise das condições de acesso à atribuição da bolsa;

b) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem devidamente solicitados;

c) Usar de boa-fé em todas as declarações e informações prestadas, sob pena de incorrer num crime de falsas declarações;

d) Devolver as quantias indevidamente recebidas.

CAPÍTULO V

Cessação

Artigo 17.º

Cessação da atribuição da bolsa

1 - Constituem causas de cessação imediata da bolsa de estudo:

a) Prestação por omissão, dolo ou inexatidão de falsas declarações;

b) Apresentação de documentos falsos;

c) Desistência de frequência do curso, salvo por motivo devidamente comprovado;

d) Mudança de residência para outro concelho;

e) Incumprimento dos deveres elencados no presente Regulamento.

2 - No caso a que se referem as alíneas a) e b), do número anterior, além da cessação imediata da bolsa o candidato fica obrigado a restituir as quantias indevidamente recebidas, na totalidade, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da respetiva notificação de incumprimento.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 18.º

Proteção de dados

1 - Relativamente aos documentos solicitados no presente Regulamento, no âmbito da proteção de dados, o Município de Gavião, enquanto entidade detentora dos mesmos, informa que de acordo com o disposto nos artigos 6.º e 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados - UE 2016/679 de 27/4/2016 (RGPD), fará a sua recolha, conservação e tratamento no cumprimento do estipulado na alínea c) e f), do n.º 1, do artigo 6.º do referido diploma, adotando as medidas técnicas e organizativas adequadas, para garantir a conformidade com o RGPD, tendo o tratamento de dados a finalidade de gestão contabilística, fiscal e administrativa.

2 - O Município de Gavião conserva os dados solicitados pelos prazos necessários e dá cumprimento a obrigações legais, comunicando-os, em parte ou na sua totalidade, a entidades públicas e ou privadas sempre que tal decorra de obrigação legal.

3 - O titular dos dados possui o direito de reclamação sobre o tratamento dos mesmos, junto da autoridade de controlo.

Artigo 19.º

Dúvidas e omissões

1 - A interpretação das normas do presente Regulamento deve ocorrer com base na legislação disposta no artigo 1.º e demais legislação complementar e vigente.

2 - As situações não previstas no presente Regulamento, detetadas pela Comissão de Avaliação aquando da análise e seleção de candidaturas, são objeto de apreciação e decisão pela Câmara Municipal de Gavião.

3 - As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Gavião, de acordo com o estrito cumprimento dos normativos elencados no artigo 1.º

Artigo 20.º

Norma revogatória e disposições transitórias

1 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições constantes de Regulamento anterior.

2 - Se, após a entrada em vigor do presente Regulamento, estiver a decorrer um procedimento de atribuição de bolsas de estudo, o mesmo deve ser regulado até ao final do mesmo, pelas normas constantes do Regulamento em vigor à data de abertura da candidatura.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

11 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.

314728258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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