Despacho 11395/2021, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Gavião
- Fonte: Diário da República n.º 224/2021, Série II de 2021-11-18
- Data: 2021-11-18
- Parte: H
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Sumário
Criação de subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Gavião
Texto do documento
Despacho 11395/2021
Sumário: Criação de subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Gavião.
Criação de Subunidades Orgânicas da Câmara Municipal de Gavião
Considerando que a atual estrutura e a organização dos órgãos e serviços autárquicos se revela manifestamente desajustado face à realidade da administração autárquica, a par da forte aposta na descentralização de competências, em vários setores, para as autarquias locais, a sua melhoria permitirá a concretização de uma pronta resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições e competências, respeitando a prossecução de interesses locais da população.
Em face do exposto, perante a necessidade de clarificar, alterar e ajustar algumas circunstâncias presentes no Regulamento da Estrutura Orgânica, Atribuições e Competências das Unidades e Subunidades Orgânicas do Município de Gavião, de acordo com o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, definir o número máximo total de subunidades orgânicas.
Considerando que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Gavião, na sua sessão de 25 de junho de 2021, foi aprovada a definição do número máximo total de 11 (onze) subunidades orgânicas, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Em virtude, de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal.
Considerando que importa concretizar a estrutura orgânica municipal com vista à plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino que:
a) Na estrutura orgânica flexível do Município de Gavião, a criação de 10 (dez) subunidades orgânicas, respeitando o limite estabelecido pela Assembleia Municipal, pelo que sua identificação e integração nas unidades orgânicas flexíveis passará a ser a seguinte:
1) Na unidade orgânica flexível Divisão Financeira - 6 subunidades orgânicas, designadamente:
Subunidade orgânica de Tesouraria;
Subunidade orgânica de Taxas, Licenças, Expediente Geral e Arquivo;
Subunidade orgânica de Recursos Humanos;
Subunidade orgânica de Aprovisionamento;
Subunidade orgânica de Património;
Subunidade orgânica de Contabilidade e Finanças;
2) Na unidade orgânica flexível Divisão de Obras e Serviços Urbanos - 4 subunidades orgânicas, designadamente:
Subunidade orgânica de Urbanismo e Ordenamento do Território;
Subunidade orgânica de Armazém;
Subunidade orgânica de Obras Particulares e Loteamento e Licenciamentos;
Subunidade orgânica de Ambiente, Qualidade de Vida e Águas.
b) As atribuições e competências de cada subunidade orgânica constarão do Regulamento da Estrutura Orgânica, Atribuições e Competências das Unidades e Subunidades Orgânicas, do Município de Gavião a aprovar pela Câmara Municipal de Gavião.
c) As subunidades orgânicas são coordenadas por Coordenadores Técnicos.
d) O presente despacho deve ser publicado no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
29 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
314727148
Sumário: Criação de subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Gavião.
Criação de Subunidades Orgânicas da Câmara Municipal de Gavião
Considerando que a atual estrutura e a organização dos órgãos e serviços autárquicos se revela manifestamente desajustado face à realidade da administração autárquica, a par da forte aposta na descentralização de competências, em vários setores, para as autarquias locais, a sua melhoria permitirá a concretização de uma pronta resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições e competências, respeitando a prossecução de interesses locais da população.
Em face do exposto, perante a necessidade de clarificar, alterar e ajustar algumas circunstâncias presentes no Regulamento da Estrutura Orgânica, Atribuições e Competências das Unidades e Subunidades Orgânicas do Município de Gavião, de acordo com o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, definir o número máximo total de subunidades orgânicas.
Considerando que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Gavião, na sua sessão de 25 de junho de 2021, foi aprovada a definição do número máximo total de 11 (onze) subunidades orgânicas, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Em virtude, de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal.
Considerando que importa concretizar a estrutura orgânica municipal com vista à plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino que:
a) Na estrutura orgânica flexível do Município de Gavião, a criação de 10 (dez) subunidades orgânicas, respeitando o limite estabelecido pela Assembleia Municipal, pelo que sua identificação e integração nas unidades orgânicas flexíveis passará a ser a seguinte:
1) Na unidade orgânica flexível Divisão Financeira - 6 subunidades orgânicas, designadamente:
Subunidade orgânica de Tesouraria;
Subunidade orgânica de Taxas, Licenças, Expediente Geral e Arquivo;
Subunidade orgânica de Recursos Humanos;
Subunidade orgânica de Aprovisionamento;
Subunidade orgânica de Património;
Subunidade orgânica de Contabilidade e Finanças;
2) Na unidade orgânica flexível Divisão de Obras e Serviços Urbanos - 4 subunidades orgânicas, designadamente:
Subunidade orgânica de Urbanismo e Ordenamento do Território;
Subunidade orgânica de Armazém;
Subunidade orgânica de Obras Particulares e Loteamento e Licenciamentos;
Subunidade orgânica de Ambiente, Qualidade de Vida e Águas.
b) As atribuições e competências de cada subunidade orgânica constarão do Regulamento da Estrutura Orgânica, Atribuições e Competências das Unidades e Subunidades Orgânicas, do Município de Gavião a aprovar pela Câmara Municipal de Gavião.
c) As subunidades orgânicas são coordenadas por Coordenadores Técnicos.
d) O presente despacho deve ser publicado no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
29 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715401.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
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