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Despacho 11395/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Gavião

Texto do documento

Despacho 11395/2021

Sumário: Criação de subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Gavião.

Criação de Subunidades Orgânicas da Câmara Municipal de Gavião

Considerando que a atual estrutura e a organização dos órgãos e serviços autárquicos se revela manifestamente desajustado face à realidade da administração autárquica, a par da forte aposta na descentralização de competências, em vários setores, para as autarquias locais, a sua melhoria permitirá a concretização de uma pronta resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições e competências, respeitando a prossecução de interesses locais da população.

Em face do exposto, perante a necessidade de clarificar, alterar e ajustar algumas circunstâncias presentes no Regulamento da Estrutura Orgânica, Atribuições e Competências das Unidades e Subunidades Orgânicas do Município de Gavião, de acordo com o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, definir o número máximo total de subunidades orgânicas.

Considerando que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Gavião, na sua sessão de 25 de junho de 2021, foi aprovada a definição do número máximo total de 11 (onze) subunidades orgânicas, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

Em virtude, de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal.

Considerando que importa concretizar a estrutura orgânica municipal com vista à plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino que:

a) Na estrutura orgânica flexível do Município de Gavião, a criação de 10 (dez) subunidades orgânicas, respeitando o limite estabelecido pela Assembleia Municipal, pelo que sua identificação e integração nas unidades orgânicas flexíveis passará a ser a seguinte:

1) Na unidade orgânica flexível Divisão Financeira - 6 subunidades orgânicas, designadamente:

Subunidade orgânica de Tesouraria;

Subunidade orgânica de Taxas, Licenças, Expediente Geral e Arquivo;

Subunidade orgânica de Recursos Humanos;

Subunidade orgânica de Aprovisionamento;

Subunidade orgânica de Património;

Subunidade orgânica de Contabilidade e Finanças;

2) Na unidade orgânica flexível Divisão de Obras e Serviços Urbanos - 4 subunidades orgânicas, designadamente:

Subunidade orgânica de Urbanismo e Ordenamento do Território;

Subunidade orgânica de Armazém;

Subunidade orgânica de Obras Particulares e Loteamento e Licenciamentos;

Subunidade orgânica de Ambiente, Qualidade de Vida e Águas.

b) As atribuições e competências de cada subunidade orgânica constarão do Regulamento da Estrutura Orgânica, Atribuições e Competências das Unidades e Subunidades Orgânicas, do Município de Gavião a aprovar pela Câmara Municipal de Gavião.

c) As subunidades orgânicas são coordenadas por Coordenadores Técnicos.

d) O presente despacho deve ser publicado no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

29 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.

314727148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715401.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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