Aviso 21761/2021, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Figueira de Castelo Rodrigo
- Fonte: Diário da República n.º 224/2021, Série II de 2021-11-18
- Data: 2021-11-18
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Reabertura do procedimento da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Figueira de Castelo Rodrigo.
Reabertura do Procedimento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Figueira de Castelo Rodrigo
Paulo José Gomes Langrouva, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 76.º, do artigo 77.º, do n.º 3 do artigo 119.º e do n.º 2 do artigo n.º 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária pública, realizada no dia 28 de julho de 2021, aprovou por unanimidade a Proposta n.º 632/2021-PCM/MANDATO 2017-2021, referente à Reabertura do Procedimento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Figueira de Castelo Rodrigo (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/95 e publicado na 1.ª série-B do Diário da República n.º 85, em 10 de abril de 1995).
À luz do disposto no n.º 1 e n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, foi estabelecido o prazo de 24 meses para a conclusão do procedimento da 1.ª revisão do PDM FCR, pugnando sempre que possível pelo seu encurtamento, prazo este que pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, foi fixado o prazo de 15 dias úteis para a participação pública, contados a partir do 5.º dia útil posterior à data da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, as quais deverão estar devidamente identificadas e dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, enviadas para Município de Figueira de Castelo Rodrigo, Largo Dr. Vilhena n.º 1, 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo, ou através do endereço eletrónico: cm-fcr@cm-fcr.pt.
Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, na Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo deste Município, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, bem como, no sítio eletrónico do município (www.cm-fcr.pt).
28 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo José Gomes Langrouva.
Deliberação
Paulo José Gomes Langrouva, presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo
Torna público que, a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, na sua reunião ordinária pública, realizada no dia vinte e oito de julho de dois mil e vinte e um, aprovou por unanimidade a Proposta N.º 632/2021-PCM/MANDATO 2017-2021, referente à Reabertura do Procedimento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Figueira de Castelo Rodrigo (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/95 e publicado na 1.ª série-B do Diário da República n.º 85, em 10 de abril de 1995), aprovou os respetivos termos de referência, estabeleceu um prazo de 24 meses para a conclusão do procedimento de revisão e fixou o prazo de 15 dias úteis para a participação pública, contados a partir do 5.º dia útil posterior à data da sua publicação no Diário da República, para formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março (RJIGT).
Por ser verdade se passou a presente declaração que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
28 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Paulo José Gomes Langrouva.
614699641
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715398.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Aviso
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