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Aviso 21749/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública - 7.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Aviso 21749/2021

Sumário: Abertura do período de discussão pública - 7.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.

Abertura do Período de Discussão Pública da 7.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha

António Augusto Amaral Loureiro e Santos, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, na sua reunião ordinária pública de 4 de novembro de 2021, deliberou, por unanimidade proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta da 7.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal.

A discussão pública decorrerá pelo período de 30 dias contados a partir do 5.º dia, após a publicação de aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º do decreto-lei supracitado.

Os interessados poderão consultar os elementos da proposta, aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de alteração do PDM, na DPGURU - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana; sita nos Paços do Município, Praça Ferreira Tavares, 3850-053, Albergaria-a-Velha, durante o horário de expediente ou no sítio da Internet do Município de Albergaria-a-Velha, em www.cm-albergaria.pt.

Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, podendo ser entregue pessoalmente, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-albergaria.pt.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

4 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

Deliberação

Na reunião ordinária pública da Câmara Municipal realizada no dia 4 de novembro de 2021, foi tomada a seguinte deliberação:

"VII.59 7.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha - abertura do período de discussão pública.

Depois, foi presente uma informação do Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana, de 18 de outubro findo, dando conta que se encontra concluído o período de acompanhamento e de concertação da proposta da 7.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, elaborada no âmbito e na sequência do exigido no artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), instituído pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e posteriores alterações, devendo a Câmara Municipal proceder à abertura de um período de discussão pública (artigo 89.º RJIGT), através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio da Internet. Mais informa que o período de discussão pública deve ser anunciado com a antecedência mínima de 5 dias e não pode ser inferior a 30 dias, podendo, neste período, os interessados consultar os elementos da proposta e formular sugestões, reclamações e observações no âmbito da alteração em curso. Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal pondera as reclamações, as observações, as sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem: a) a desconformidade ou a incompatibilidade com programas e planos territoriais e com projetos que devem se ponderados em fase de elaboração territoriais; b) a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; c) a lesão de direitos subjetivos. Após ponderação e divulgação dos resultados através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio da Internet, será elaborada a versão final da proposta de plano, para aprovação.

Tudo analisado, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um período de discussão pública (artigo 89.º RJIGT) da proposta da 7.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio institucional do Município na Internet, em www.cm-albergaria.pt, pelo período de 30 dias, a anunciar com a antecedência mínima de 5 dias."

4 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

614723584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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