Despacho 11379/2021, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 224/2021, Série II de 2021-11-18
- Data: 2021-11-18
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação do projeto especial Gabinete Novas Instalações.
Através do Despacho Reitoral n.º 22/2004, de 5 de fevereiro, foi criado o projeto especial, designado «Gabinete Novas Instalações» (GNI), com o objetivo de assegurar a construção de instalações adequadas para as diversas Faculdades e Serviços da UC, por forma a suprir as necessidades decorrentes do desenvolvimento das tarefas e da missão da UC nos domínios da formação de novos quadros, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade.
No momento atual, o propósito que presidiu à criação deste Projeto Especial mantém-se atual, atendendo à forte aposta que tem sido feita em projetos de investimento com vista à construção, adaptação e equipamento de novas instalações universitárias, como forma de dar resposta às necessidades de uma sociedade cada vez mais esclarecida e exigente, bem como o compromisso de uma instituição de referência que, em face disso, reforça constantemente a qualidade dos seus serviços.
Neste contexto, afigura-se premente assegurar que estes projetos, de elevada complexidade e dimensão, tenham um acompanhamento técnico especializado em estreita articulação com a Reitoria.
Com efeito, a diversidade e sensibilidade das questões levantadas com os processos de construção a especificidade técnica que lhes está associada desde a fase do acompanhamento dos projetos de arquitetura e especialidades de engenharia, licenciamento e revisão, até à verificação e validação das escolhas do procedimento pré-contratual e, subsequentemente, a definição dos critérios de adjudicação, o acompanhamento da verificação e análise das propostas, a tramitação de submissão do contrato a Visto do Tribunal de Contas, necessitam de um acompanhamento técnico especializado que só pode ser eficazmente proporcionado por um gabinete focado nesta problemática, que reúna experiência profissional e competências necessárias para o efeito.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 5367/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, na sua redação atual, determino a manutenção do Projeto Especial "Gabinete Novas Instalações", na dependência do Vice-Reitor, Professor Doutor Alfredo Manuel Pereira Geraldes Dias.
1 - Objeto e âmbito de ação
Acompanhamento de procedimentos de elevada complexidade associados à concretização dos projetos de investimento com vista à construção, adaptação e equipamento de novas instalações, desde a fase de acompanhamento dos projetos de arquitetura e especialidades de engenharia, licenciamento e revisão, até à verificação e validação das escolhas do procedimento pré-contratual e, subsequentemente, a definição dos critérios de adjudicação, o acompanhamento da verificação e análise das propostas e a tramitação de submissão do contrato a Visto do Tribunal de Contas.
2 - Composição da equipa
A equipa terá uma composição variável, mediante a integração temporária de trabalhadores da Universidade de Coimbra, determinada pelo seu grau de especialização e/ou de conhecimentos, na medida em que permita ganhos de eficácia e eficiência ou se afigure essencial ao desenvolvimento de cada uma das atividades que constituem o objeto e o âmbito de ação do projeto.
Face à complexidade reconhecida ao projeto a desenvolver e às necessidades de gestão da equipa, a mesma continuará a ser coordenada pela trabalhadora Dália Maria Morais Monteiro, Técnica Superior do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, porquanto reúne os requisitos legais exigidos e a competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções, que será remunerada por referência ao estatuto remuneratório do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.
3 - Duração do projeto
O projeto tem a duração de dois anos, eventualmente renovável, em função do cumprimento dos objetivos do projeto.
2 de novembro de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715358.dre.pdf .
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