A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11361/2021, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na adjunta do Agrupamento de Escolas de Sines, Maria da Graça Lobo Palma Palminha

Texto do documento

Despacho 11361/2021

Sumário: Delegação de competências na adjunta do Agrupamento de Escolas de Sines, Maria da Graça Lobo Palma Palminha.

Delegação de competências na Adjunta da Diretora

Delego as competências a seguir discriminadas, na Adjunta do Agrupamento de Escolas de Sines, Maria da Graça Lobo Palma Palminha, docente do quadro, do grupo 100, no mandato 2021/2025, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho:

a) Superintender e coordenar as atividades pedagógicas nas questões relacionadas com o pré-escolar;

b) Superintender e coordenar as atividades pedagógicas nas questões relacionadas com a educação especial;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao pré-escolar em matéria de matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários;

d) Acompanhar as atividades do Centro de Recursos TIC;

e) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação especial e intervenção precoce;

f) Representar o agrupamento na articulação com a CERCISIAGO;

g) Monitorizar o serviço docente, faltas, permutas, substituições de professores do pré-escolar, 1.º ciclo e educação especial;

h) Acompanhar e superintender as coordenadoras de estabelecimento;

i) Monitorizar o serviço do pessoal não docente, em matéria de assiduidade;

j) Supervisionar e acompanhar as atividades de animação e apoio à família;

k) Despachar expediente

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato da diretora.

12 de novembro de 2021. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Sines, Bernardette Campos de Almeida.

314721307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda