Despacho 11360/2021, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Sines
- Fonte: Diário da República n.º 224/2021, Série II de 2021-11-18
- Data: 2021-11-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Sines, Sara Elizabete Jorge da Luz Gonçalves Fragoso.
Delegação de competências na Subdiretora
Delego as competências a seguir discriminadas, na Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Sines, Sara Elisabete Jorge da Luz Goncalves Fragoso, docente do quadro, do grupo 260, para os anos letivos de 2021 a 2025, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho:
a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
b) Superintender e coordenar as atividades pedagógicas nas questões relacionadas com o 2.º e 3.º Ciclos;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos 2.º e 3.º Ciclos em matéria de matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma, articulação com o coordenadora dos diretores de turma, apoios educativos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
d) Monitorizar o serviço docente, dos professores dos 2.º e 3.º Ciclos em matéria de assiduidade;
e) Monitorizar o serviço do pessoal não docente, em matéria de assiduidade;
f) Supervisionar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular, dos 2.º e 3.º Ciclos;
g) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos - provas finais do ensino básico, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
h) Organizar e superintender a avaliação do desempenho do pessoal não docente;
i) Supervisionar o funcionamento do bufete escolar e refeitório da escola sede;
j) Acompanhamento de projetos: Plano de Melhoria, Educação para a Saúde, À Priori e TEIP2;
k) Despachar expediente.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato da diretora.
12 de novembro de 2021. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Sines, Bernardette Campos de Almeida.
314721267
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715304.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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