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Aviso 21710/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, Guarda

Texto do documento

Aviso 21710/2021

Sumário: Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, Guarda.

Abertura de concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, Guarda

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor no Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, na Guarda, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, Guarda, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da Escola Sede e na página eletrónica do Agrupamento (www.aeaag.pt).

2.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, modelo europeu, detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui para o exercício do cargo, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada. Excetuam-se os documentos arquivados no respetivo processo individual, quando este se encontre nos serviços administrativos da Escola Sede onde decorre o procedimento;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional válida para o efeito.

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Todos os documentos podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola Sede, das 9h30min. às 12h e das 14h30min. às 16h, ou remetidos pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, Avenida Dr. Afonso Costa, 6300-551, Guarda, contendo o sobrescrito a identificação do candidato.

4 - Após verificação dos requisitos de admissão, é elaborada a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, que será afixada na Escola Sede do Agrupamento e divulgada na página eletrónica (www.aeaag.pt), sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

4.1 - Da lista publicitada cabe recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após divulgação da mesma.

4.2 - A lista referida torna-se definitiva se, no prazo de cinco dias úteis, após publicação, não houver reclamação.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base o seguinte procedimento:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, Guarda, apresentado pelo candidato, tendo em conta a sua relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, visa apreciar a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, a capacidade de liderança, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do Agrupamento.

6 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura da legislação em vigor sobre esta matéria.

Aprovado na reunião do Conselho Geral de 11 de novembro de 2021.

11 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Manuel Correia do Carmo Bombas.

314730103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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