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Aviso 21708/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal interno de acesso geral para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 21708/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal interno de acesso geral para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1.

Procedimento concursal interno de acesso geral para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 2 nível 1, pertencente à carreira (não revista) de informática, do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários de 14 de outubro de 2021 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal interno de acesso geral para o preenchimento de dois postos de trabalho vagos na categoria de técnico de informática do grau 2 nível 1, pertencente à carreira (não revista) de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários. Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a carreira (não revista) de informática rege-se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

2 - Foi ouvida a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (pedido n.º 104888) que, em 02 de novembro de 2021, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, a Portaria 358/2002, de 3 de abril, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho: o local de trabalho é na sede do Centro de Estudos Judiciários, sita no Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

6 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento destina-se a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído.

7 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: aos postos de trabalho correspondem as funções inerentes à carreira e categoria de técnico de informática, tal como descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, e, em concreto, funções de gestão de plataformas de formação a distância (preferencialmente Moodle), de captura e edição de som, imagem e vídeo, e de desenvolvimento em ambiente Web, a exercer na Divisão de Informática e Multimédia.

8 - Nível habilitacional exigido: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no Mapa II, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Condições de trabalho: as condições de trabalho são as genericamente vigentes na Administração Pública.

11 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até à data limite para apresentação de candidaturas:

12.1 - Requisitos gerais

12.1.1 - Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido com a Administração, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

12.1.2 - Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP;

12.2 - Requisitos especiais

12.2.1 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8 do presente aviso.

13 - Prazo e formalização da candidatura:

13.1 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.2 - A candidatura deve ser efetuada em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no sítio da internet do CEJ, em www.cej.mj.pt/cej/conheca-cej/documentos-pub-legal, e remetida por correio eletrónico para o endereço cej@mail.cej.mj.pt, referindo no assunto o código da oferta a que se candidata, até às 23h59 m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

13.3 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

14 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado, no qual conste as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caracterização do posto de trabalho constante no ponto 7 do presente Aviso;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae respeitantes, nomeadamente, à experiência profissional e à formação profissional adquirida e relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho (certificados dos cursos e ações de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular;

d) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade, da qual conste, de forma inequívoca:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A antiguidade na carreira/categoria e na Administração Pública;

iv) As avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três períodos de avaliação, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos;

e) Declaração de conteúdo funcional, autenticada e atualizada, emitida pelo respetivo serviço, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, ou, estando este em situação de requalificação, que por último ocupou;

f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do referido diploma.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

17 - Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Prova de conhecimentos (PC);

c) Entrevista profissional de seleção (EPS).

17.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, tendo em consideração:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida se na área da informática ou afins;

b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

17.1.1 - A avaliação curricular terá a ponderação de 35 %.

17.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos elaborada de acordo com o Despacho 24241/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204 de 23 de outubro de 2007, reveste a forma escrita, tem a duração máxima de 60 minutos e incide sobre os seguintes temas:

a) Linguagens e técnicas de programação;

b) Tecnologias multimédia.

Para a realização das provas de conhecimentos aconselham-se, a título indicativo, as seguintes fontes de informação:

1 - Título: Programação com PHP

Autor: Carlos Serrão/Joaquim Marques

2 - Título: CSS - Criação Inovadora de Sites

Autor: Vico Ughetto

3 - Título: Moodle - Criação e Gestão de Cursos Online

Autor: Álvaro Figueira/Carmem Figueira/Hugo Santos

4 - Título: Multimédia e Tecnologias Interativas

Autor: Nuno Ribeiro

17.2.1 - A Prova de conhecimentos terá a ponderação de 35 %.

17.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, serão considerados os seguintes fatores

a) Facilidade de comunicação;

b) Motivação profissional;

c) Atitude comportamental;

d) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função.

17.3.1 - A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 30 %.

18 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm caráter eliminatório e serão classificadas de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que num destes métodos obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

19 - A classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = AC x 35 % + PC x 35 % + EPS x 30 %

20 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

21 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações do Centro de Estudos Judiciários e disponibilizadas na sua página eletrónica (ww.cej.mj.pt).

23 - Composição do Júri:

Presidente: Dora Maria Macedo Antunes, Chefe de Divisão;

Vogais Efetivos: 1.º Vogal Efetivo - Rui Miguel Madeira Costa Crispim de Sousa, Especialista de Informática, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Manuela João Soares da Silva Correia Pinto, Técnica Superior

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Helena da Conceição Raposo Gaspar, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente - Adelino Vieira Pereira, Diretor de Serviços.

24 - O presente Aviso será publicado:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt;

c) Na página eletrónica do Centro de Estudos Judiciários em www.cej.mj.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de novembro de 2021. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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