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Despacho 11346/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no secretário-geral da Administração Interna, nomeação do júri e aprovação das peças no âmbito do procedimento n.º 46/DSUMC/2021 - aquisição de subscrição de licenciamento Microsoft para os serviços e organismos do MAI 2021-2024

Texto do documento

Despacho 11346/2021

Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral da Administração Interna, nomeação do júri e aprovação das peças no âmbito do procedimento n.º 46/DSUMC/2021 -aquisição de subscrição de licenciamento Microsoft para os serviços e organismos do MAI 2021-2024.

Ao abrigo da competência que me foi subdelegada pelo Ministro da Administração Interna, por seu despacho de 10 de novembro de 2021, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2021, de 14 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro de 2021, no âmbito do procedimento n.º 46/DSUMC/2021 - aquisição de subscrição de licenciamento Microsoft para os serviços e organismos do MAI 2021-2024 e de acordo com os fundamentos constantes na informação n.º 27628/2021/SG/DSUMC/DCP, de 5 de novembro de 2021, da Secretaria-Geral da Administração Interna:

a) Aprovo as peças do procedimento compostas por programa de concurso, caderno de encargos, conforme alínea b) do ponto ii da referida informação;

b) Nomeio o júri proposto na alínea e) do ponto ii, que conduzirá o procedimento dentro das competências fixadas, nos termos do artigo 69.º do CCP;

c) Subdelego no secretário-geral da Administração Interna, Dr. Marcelo Mendonça de Carvalho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar.

11 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314730922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715280.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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