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Portaria 629/2021, de 18 de Novembro

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Sumário

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional a Joaquim Romão Henriques

Texto do documento

Portaria 629/2021

Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional a Joaquim Romão Henriques.

Louvo, por proposta do presidente da Liga dos Combatentes, o sócio combatente Joaquim Romão Henriques pela forma excecional como tem desempenhado, há mais de 20 anos, as funções de presidente do Núcleo de Alcobaça da Liga dos Combatentes.

Profundo conhecedor das aspirações de todos aqueles que, como ele, viveram as situações de guerra no então Ultramar Português, empenhou-se ativa e dedicadamente em conhecer e resolver muitas das preocupações humanas e necessidades sociais dos associados do seu «Núcleo», o que lhe granjeou a estima e mereceu um elevado reconhecimento dos combatentes de Alcobaça.

Para honrar os mortos, planeou e executou um arrojado programa de memoriais e monumentos implantados pela área de influência do Núcleo. Para dignificar os vivos, realizou múltiplas tarefas na área social e participou intensamente nas ações de apoio médico psicológico e social, dedicando-se prioritariamente aos mais carenciados.

Operando, durante todo o período, com insuficiência de meios de mobilidade terrestre e de meios financeiros, Joaquim Romão Henriques não deixou de se empenhar decisivamente na sua missão e ao serviço dos seus associados.

Possuidor de um elevadíssimo sentido do dever, de manifesta pertinácia em atingir os objetivos estatutários da Liga dos Combatentes, de frontalidade na defesa das questões que expunha e dedicado, de alma e coração, à resolução dos problemas de que tinha conhecimento dos seus camaradas combatentes, viu a sua atitude muito valorizada entre todos os que com ele se relacionavam e também dos que beneficiaram da sua agilidade para resolver as questões sociais que a muitos atingiam.

É, pois, com toda a justiça que os serviços que Joaquim Romão Henriques vem prestando à Liga dos Combatentes e prestou ao País, garantindo mais vitalidade e reconhecimento na defesa dos valores patrióticos e humanitários que tributam honra aos combatentes mortos e dignidade aos combatentes vivos, como merecedores de reconhecimento, por ter contribuído para o prestígio, eficiência e cumprimento dos objetivos atribuídos à Liga dos Combatentes e à missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª Classe ao sócio combatente Joaquim Romão Henriques.

10 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314728566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715277.dre.pdf .

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