Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11336/2021, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Despacho 11336/2021

Sumário: Nomeação do secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.

Nomeação do secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Considerando que:

a) Nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 42.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo composto por dois secretários;

b) De acordo com o n.º 4 do artigo 43.º, do Anexo I, da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os membros do gabinete de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação;

c) De acordo com o n.º 5 do artigo 43.º, do Anexo I, da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias;

d) Com base no n.º 5 do artigo anterior, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;

e) No artigo 11.º do diploma referido na alínea anterior, está estabelecido o seguinte:

"Designação dos membros dos gabinetes

1 - Os membros dos gabinetes são livremente designados e exonerados por despacho do membro do Governo respetivo.

2 - A designação dos membros dos gabinetes encontra-se apenas condicionada pela necessidade de verificação da existência de cabimento no orçamento do gabinete respetivo e dos limites estabelecidos no artigo 4.º

3 - Os membros dos gabinetes consideram-se, para todos os efeitos, em exercício de funções a partir da data indicada no despacho de designação e independentemente da publicação na 2.ª série do Diário da República.

4 - A designação para o exercício de funções nos termos do n.º 1 apenas depende da concordância da entidade de origem quando se trate de entidades da administração regional ou local e de entidades ou empresas privadas, sendo o despacho de designação comunicado à respetiva entidade.

5 - Os aposentados, reformados e reservistas ou equiparados podem ser designados para o exercício de funções em gabinetes dos membros do Governo, sendo-lhes aplicável o regime previsto no Estatuto da Aposentação, nos termos da lei."

f) A Estrutura dos Serviços Municipais de Ponte de Lima já prevê a existência de um gabinete de apoio à presidência e vereação, o qual funciona na dependência direta do Presidente da Câmara:

Nomeio, como secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, Lúcia Maria Sousa Soares Pereira, com efeitos a partir de 2 de dezembro de 2021, cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.

De acordo com a citada legislação, a respetiva remuneração corresponderá a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, deste Município.

Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 73/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Ferraz (eng.º).

ANEXO

Nota curricular

Nome: Lúcia Maria Sousa Soares Pereira

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Comunicação Social (Instituto de Ciências Sociais), Universidade do Minho, Campus de Gualtar, Braga - Portugal

Formação em Jornalismo, Relações Públicas e Audiovisual.

Especialidade em Jornalismo

Experiência Profissional:

Novembro 2007-Presente

Chefe de Redação no Semanário "AltoMinho" desde setembro de 2015

Redator Principal

Jornalista (CPJ n.º 5474 A)

Junho 2007-outubro 2007

Jornalista no Semanário "Cardeal Saraiva"

Março-maio 2007

Estágio Curricular Diário de Notícias

Colaboração pontual com Rádio Ondas do Lima

Colaboração pontual com Rádio Geice

Colaboradora na redação do "Semanário Académico" da Universidade do Minho em 2004/2005

Colaboradora na redação do jornal "UMDicas" da Universidade do Minho entre 2002 e 2004.

314718798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda