Despacho 11336/2021, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Ponte de Lima
- Fonte: Diário da República n.º 223/2021, Série II de 2021-11-17
- Data: 2021-11-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.
Nomeação do secretário do Gabinete de Apoio à Vereação
Considerando que:
a) Nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 42.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo composto por dois secretários;
b) De acordo com o n.º 4 do artigo 43.º, do Anexo I, da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os membros do gabinete de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação;
c) De acordo com o n.º 5 do artigo 43.º, do Anexo I, da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias;
d) Com base no n.º 5 do artigo anterior, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;
e) No artigo 11.º do diploma referido na alínea anterior, está estabelecido o seguinte:
"Designação dos membros dos gabinetes
1 - Os membros dos gabinetes são livremente designados e exonerados por despacho do membro do Governo respetivo.
2 - A designação dos membros dos gabinetes encontra-se apenas condicionada pela necessidade de verificação da existência de cabimento no orçamento do gabinete respetivo e dos limites estabelecidos no artigo 4.º
3 - Os membros dos gabinetes consideram-se, para todos os efeitos, em exercício de funções a partir da data indicada no despacho de designação e independentemente da publicação na 2.ª série do Diário da República.
4 - A designação para o exercício de funções nos termos do n.º 1 apenas depende da concordância da entidade de origem quando se trate de entidades da administração regional ou local e de entidades ou empresas privadas, sendo o despacho de designação comunicado à respetiva entidade.
5 - Os aposentados, reformados e reservistas ou equiparados podem ser designados para o exercício de funções em gabinetes dos membros do Governo, sendo-lhes aplicável o regime previsto no Estatuto da Aposentação, nos termos da lei."
f) A Estrutura dos Serviços Municipais de Ponte de Lima já prevê a existência de um gabinete de apoio à presidência e vereação, o qual funciona na dependência direta do Presidente da Câmara:
Nomeio, como secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, Lúcia Maria Sousa Soares Pereira, com efeitos a partir de 2 de dezembro de 2021, cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.
De acordo com a citada legislação, a respetiva remuneração corresponderá a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, deste Município.
Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 73/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Ferraz (eng.º).
ANEXO
Nota curricular
Nome: Lúcia Maria Sousa Soares Pereira
Habilitações Académicas:
Licenciatura em Comunicação Social (Instituto de Ciências Sociais), Universidade do Minho, Campus de Gualtar, Braga - Portugal
Formação em Jornalismo, Relações Públicas e Audiovisual.
Especialidade em Jornalismo
Experiência Profissional:
Novembro 2007-Presente
Chefe de Redação no Semanário "AltoMinho" desde setembro de 2015
Redator Principal
Jornalista (CPJ n.º 5474 A)
Junho 2007-outubro 2007
Jornalista no Semanário "Cardeal Saraiva"
Março-maio 2007
Estágio Curricular Diário de Notícias
Colaboração pontual com Rádio Ondas do Lima
Colaboração pontual com Rádio Geice
Colaboradora na redação do "Semanário Académico" da Universidade do Minho em 2004/2005
Colaboradora na redação do jornal "UMDicas" da Universidade do Minho entre 2002 e 2004.
314718798
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715121.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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