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Despacho (extrato) 11329/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Delegação da presidência do júri das provas para atribuição do título de especialista na área de enfermagem, requeridas por Ana Isabel de Almeida Ribeiro Fernandes Rocha, na vice-presidente deste Instituto, professora Helena Maria Vala Correia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11329/2021

Sumário: Delegação da presidência do júri das provas para atribuição do título de especialista na área de enfermagem, requeridas por Ana Isabel de Almeida Ribeiro Fernandes Rocha, na vice-presidente deste Instituto, professora Helena Maria Vala Correia.

Por meu despacho de 14/10/2021, ao abrigo do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, deleguei a presidência do júri das provas para atribuição do título de especialista na área de Enfermagem, requeridas por Ana Isabel de Almeida Ribeiro Fernandes Rocha, na Vice-Presidente deste Instituto, Professora Helena Maria Vala Correia.

8 de novembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor José dos Santos Costa.

314715427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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