Despacho 11294/2021, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 223/2021, Série II de 2021-11-17
- Data: 2021-11-17
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Criação da licenciatura em Engenharia Física
Texto do documento
Despacho 11294/2021
Sumário: Criação da licenciatura em Engenharia Física.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação 34/2020, aprovo a criação da Licenciatura em Engenharia Física.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 09 de abril de 2021 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com a ref.ª R/A-Cr 122/2021 em 19 de maio.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, confere o grau de Licenciado em Engenharia Física;
A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Física são os que constam do anexo ao presente despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
1 de julho de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Engenharia Física.
5 - Área científica predominante: Física.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - A conclusão dos 120 ECTS correspondentes a todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos confere o direito a um Diploma de Especialização em Engenharia Física.
10 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular da Licenciatura em Engenharia Física
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
Licenciatura em Engenharia Física - Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Licenciatura em Engenharia Física - Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Licenciatura em Engenharia Física - Plano de estudos do 3.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção I e II
(ver documento original)
12 - Regime de precedências:
Não aplicável.
13 - Transição entre planos de estudos:
13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:
Não aplicável.
13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:
Não aplicável.
314708356
Sumário: Criação da licenciatura em Engenharia Física.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação 34/2020, aprovo a criação da Licenciatura em Engenharia Física.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 09 de abril de 2021 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com a ref.ª R/A-Cr 122/2021 em 19 de maio.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, confere o grau de Licenciado em Engenharia Física;
A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Física são os que constam do anexo ao presente despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
1 de julho de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Engenharia Física.
5 - Área científica predominante: Física.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - A conclusão dos 120 ECTS correspondentes a todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos confere o direito a um Diploma de Especialização em Engenharia Física.
10 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular da Licenciatura em Engenharia Física
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
Licenciatura em Engenharia Física - Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Licenciatura em Engenharia Física - Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Licenciatura em Engenharia Física - Plano de estudos do 3.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção I e II
(ver documento original)
12 - Regime de precedências:
Não aplicável.
13 - Transição entre planos de estudos:
13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:
Não aplicável.
13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:
Não aplicável.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715032.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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