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Despacho 11292/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Criminologia (ensino a distância)

Texto do documento

Despacho 11292/2021

Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Criminologia (ensino a distância).

Na sequência da acreditação, pelo Conselho de Administração da A3ES-Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, do 1.º ciclo de estudos em Criminologia - Processo NCE/20/2001040, em 20 de outubro de 2021, e na sequência do registo com o número R/A-Cr 311/2021, de 28 de outubro de 2021, da Direção-Geral do Ensino Superior, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 54-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a modificação pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que:

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos

No âmbito do Processo NCE/20/2001040 de avaliação/acreditação pela A3ES, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Criminologia, na modalidade de ensino a distância, constando do Anexo ao presente despacho.

2.º

Registo

O ciclo de estudos foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 311/2021, de 28 de outubro de 2021.

3.º

Regime de funcionamento

O ciclo de estudos foi acreditado para funcionar na modalidade de ensino a distância, nos termos do disposto no Artigo 7.º do Decreto-Lei 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado a distância.

4.º

Aplicação

A estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Criminologia entram em vigor no ano letivo de 2021-2022.

10 de novembro de 2021. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa (2750).

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3.1 - Curso ministrado a distância.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Ciclo de estudos: Criminologia.

6 - Área científica predominante: Criminologia (312).

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade Fernando Pessoa

Ciclo de estudos em Criminologia (ensino a distância)

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

314723032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Decreto-Lei 133/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado a distância

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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