Despacho 11281/2021, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 223/2021, Série II de 2021-11-17
- Data: 2021-11-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingressam nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe de médicos navais, no posto de Subtenente, os Cadetes graduados em Subtenentes.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de acordo com o artigo 17.º da Portaria 632/78, de 21 de outubro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 178.º, n.º 1 do artigo 196.º e no n.º 2 do artigo 202.º do EMFAR, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Médicos Navais, os seguintes cadetes, graduados em subtenente:
7100321 Joana Vinhais Rodrigues
7100121 Carla Alexandra Pereira Pinto
7100221 Joana Filipa Pedro Marques
7100421 Mykola Stasyuk
7100521 Ana Rita Tavares da Cunha Fernandes
(no quadro) que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, em 19 de junho de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR.
Estes oficiais, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 7101219 subtenente da classe Médico Naval José Manuel Azancot de Menezes Rodrigues.
08-11-2021. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
314719834
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714991.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
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