Despacho 11274/2021, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 223/2021, Série II de 2021-11-17
- Data: 2021-11-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a Defesa, concedido à sociedade comercial por quotas LUSIS - Equipamentos e Serviços, Lda.
Texto do documento
Despacho 11274/2021
Sumário: Caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a Defesa, concedido à sociedade comercial por quotas LUSIS - Equipamentos e Serviços, Lda.
Considerando que a sociedade comercial por quotas LUSIS - Equipamentos e Serviços, Lda., pessoa coletiva n.º 502026618, com sede na Rua da Tóbis Portuguesa, n.º 4, Escritório B/C, 1750-292 Lisboa, foi licenciada, pelo Despacho 18945/2004, de 10 de setembro, para o exercício das atividades de comércio de armamento; e
Considerando que a sociedade comercial por quotas LUSIS - Equipamentos e Serviços, Lda., não mostrou interesse na renovação da credenciação de segurança nacional, caducada desde 28 de dezembro de 2016;
Sob proposta da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 19 de outubro de 2021, constato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade, desde 28 de dezembro de 2016, do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a Defesa, concedido à sociedade comercial por quotas LUSIS - Equipamentos e Serviços, Lda.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, publique-se o presente despacho no Diário da República.
9 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
314723332
Sumário: Caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a Defesa, concedido à sociedade comercial por quotas LUSIS - Equipamentos e Serviços, Lda.
Considerando que a sociedade comercial por quotas LUSIS - Equipamentos e Serviços, Lda., pessoa coletiva n.º 502026618, com sede na Rua da Tóbis Portuguesa, n.º 4, Escritório B/C, 1750-292 Lisboa, foi licenciada, pelo Despacho 18945/2004, de 10 de setembro, para o exercício das atividades de comércio de armamento; e
Considerando que a sociedade comercial por quotas LUSIS - Equipamentos e Serviços, Lda., não mostrou interesse na renovação da credenciação de segurança nacional, caducada desde 28 de dezembro de 2016;
Sob proposta da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 19 de outubro de 2021, constato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade, desde 28 de dezembro de 2016, do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a Defesa, concedido à sociedade comercial por quotas LUSIS - Equipamentos e Serviços, Lda.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, publique-se o presente despacho no Diário da República.
9 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714984.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República
Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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