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Despacho 11272/2021, de 16 de Novembro

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Sumário

Nomeação de oficial público do município

Texto do documento

Despacho 11272/2021

Sumário: Nomeação de oficial público do município.

Nomeação de oficial público do Município

Considerando o estabelecido na Legislação em vigor que refere, "Compete ao Presidente da Câmara Municipal, designar o trabalhador que serve de Oficial Público para lavrar todos os contratos nos termos da lei".

Por outro lado, refere-se que "O documento só é autêntico quando a autoridade ou oficial público que o exara for competente, em razão da matéria e do lugar, e não estiver legalmente impedido de o lavrar."

Assim, ao abrigo das competências que me são conferidas pelas alíneas b), do n.º 2, do Artigo 35.º, da Lei 75/2013, designo para exercer as funções de Oficial Público, a Dra. Maria de Fátima Branco dos Santos, Técnica Superior da Divisão de Compras e Contratação Pública da Câmara Municipal de Setúbal, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos pela Dra. Rita Penedo de Jesus, Técnica Superior da Divisão de Compras e Contratação Pública da Câmara Municipal de Setúbal ou pela Dra. Maria da Conceição Dias Justo, Técnica Superior da Divisão de Fiscalização e Apoio Jurídico da Câmara Municipal de Setúbal.

Determino que qualquer designação feita anteriormente cesse nesta data.

Divulgue-se o presente despacho por todos os Serviços.

29/10/2021. - O Presidente da Câmara, André Valente Martins.

314707749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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