Edital 1315/2021, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Sesimbra
- Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série II de 2021-11-16
- Data: 2021-11-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Decisão final de classificação do edifício n.º 1 da Rua do Dr. Aníbal Esmeriz como monumento de interesse municipal.
Decisão Final de Classificação do Edifício n.º 1 da Rua Dr. Aníbal Esmeriz,
como Monumento de Interesse Municipal
Francisco Manuel Firmino de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna público, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que foi aprovado pelo executivo municipal, em reunião de 26 de outubro de 2021, através da deliberação 467/CM/211026, a Classificação como Monumento de Interesse Municipal do Edifício n.º 1 da Rua Dr. Aníbal Esmeriz, Freguesia de Santiago, Concelho de Sesimbra, nos termos da Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural.
Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, foi disponibilizado para consulta dos interessados, pelo prazo de 30 dias úteis, o processo administrativo de classificação do bem imóvel, não tendo sido registadas quaisquer reclamações/sugestões durante este período.
De acordo com o estabelecido no artigo 32.º do citado decreto-lei, publica-se a decisão final de Classificação do Edifício n.º 1 da Rua Dr. Aníbal Esmeriz, como Monumento de Interesse Municipal.
2 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Firmino de Jesus.
(ver documento original)
314700003
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714881.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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