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Despacho 11268/2021, de 16 de Novembro

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Sumário

Nomeação de um secretário para o Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Despacho 11268/2021

Sumário: Nomeação de um secretário para o Gabinete de Apoio à Vereação.

De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, composto por dois secretários nos municípios com um número de eleitores superior a 10 000 e igual ou inferior a 50 000, como é o caso do Município de Amares.

Considerando a proposta apresentada pelo vereador Vítor Patrício Rodrigues Ribeiro para a nomeação de um secretário para o gabinete de apoio à vereação;

Considerando que de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presidente da câmara municipal deve disponibilizar a todos os vereadores os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do respetivo mandato, devendo, para o efeito, recorrer preferencialmente aos serviços do Município, designo, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º e no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, João António Martins Ferreira, casado, portador do cartão de cidadão n.º 06562966 3ZX7, válido até 03-08-2031, secretário do gabinete de apoio à vereação desta Câmara Municipal.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, fica o designado autorizado a exercer as atividades referenciadas nas alíneas a) e b) do mesmo n.º 2, conforme segue:

Atividades docentes em instituições de ensino superior, nos termos da legislação em vigor;

Atividades compreendidas na especialidade profissional, sem caráter de permanência, a entes não pertencentes ao Município de Amares.

A presente designação produz efeitos a partir do dia 18 de outubro de 2021

Anexo: Nota curricular.

2 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

Nota curricular

Detentor do curso técnico-profissional de construção civil e do diploma de especialização tecnológica em construção civil concedido pela Universidade de Aveiro. É aluno da licenciatura de engenharia civil no Instituto Superior de Engenharia do Porto, e trabalhador em funções públicas do Município de Amares desde 1986. Entre 1986 e 1988 exerceu funções de leitor cobrador de consumos e posteriormente de técnico de obras. No ano de 2001 inicia funções como coordenador dos financiamentos externos do município, nomeadamente fundos comunitários. Entre 2010 e 2013 acumulou as funções de coordenador dos financiamentos externos com as de Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara e ao Munícipe. Colabora desde 2018, na qualidade de consultor, com o Comité de Estudos e Auditoria da Contratação Pública. Foi membro da Assembleia de Freguesia de Lago no mandato 1994-1997 e Vice-Presidente da Direção do Centro Social e Paroquial de Lago entre 1996 e 2009. Desde 2009 é Presidente da Direção da Associação Educação Cultura e Artes.

314700993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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