Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11255/2021, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designação em regime de substituição do licenciado Carlos Luís Bessa Monteiro de Morais Gaio

Texto do documento

Despacho 11255/2021

Sumário: Designação em regime de substituição do licenciado Carlos Luís Bessa Monteiro de Morais Gaio.

Considerando:

A necessidade de assegurar o exercício das atribuições e competências da Divisão de Apoio Jurídico, unidade orgânica flexível dependente da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e às Autarquias Locais, no âmbito da reorganização operacionalizada através do Despacho 65/2020, de 11 de dezembro;

Que, no caso da vacatura do lugar, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo;

Que o licenciado Carlos Luís Bessa Monteiro de Morais Gaio, técnico superior com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte reúne os requisitos legais para o preenchimento do cargo de Chefe da Divisão de Apoio Jurídico e possui experiência profissional e formação relacionadas com a atividade a desenvolver, evidenciadas na nota curricular em anexo;

designo, em regime de substituição, com efeitos 1 de novembro de 2021, ao abrigo do citado artigo 27.º, o licenciado Carlos Luís Bessa Monteiro de Morais Gaio para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Apoio Jurídico, unidade orgânica flexível desta CCDR-Norte.

29 de outubro de 2021. - O Presidente da CCDR-Norte, António Augusto Magalhães da Cunha.

Nota Curricular

I - Dados pessoais

Nome: Carlos Luís Bessa Monteiro de Morais Gaio

Data de nascimento: 15 de abril de 1980

Nacionalidade: Portuguesa

II - Formação académica e complementar

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (1998-2003).

Pós-Graduação em Ciências Médico-Legais, ICBAS - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto (2003/2004).

Pós-Graduação em Direito das Autarquias Locais e Urbanismo, Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2006/2007).

Frequência com aproveitamento do ano curricular do Mestrado em Direito (área de Ciências Jurídico-Administrativas), Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2008/2009).

Curso de Especialização em Regime Jurídico de Pessoal das Autarquias Locais, CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica (2012/2013).

Frequência de um vasto conjunto de ações de formação profissional, conferências e seminários em áreas estruturantes do direito administrativo para a atividade autárquica, nomeadamente: ordenamento do território e urbanismo, contratação pública, avaliação do desempenho, regimes do emprego público, estatuto disciplinar, estatuto do pessoal dirigente, recrutamento e métodos de seleção, regime financeiro das autarquias locais, contraordenações e execuções fiscais e instrumentos da gestão da qualidade aplicados à administração local.

III - Funções desempenhadas

Desde julho de 2019 que exerce funções como técnico superior, Jurista, na Divisão de Apoio Jurídico da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e às Autarquias Locais da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte), integrando a equipa encarregue da emissão de pareceres para os municípios e freguesias.

Entre novembro de 2018 e julho de 2019 exerceu funções como técnico superior na Divisão de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da CCDR-Norte.

Entre agosto de 2006 e outubro de 2018 exerceu funções como técnico superior, Jurista, na Câmara Municipal de Espinho. Neste âmbito prestou apoio jurídico transversal às várias áreas de atividade e serviços municipais, bem como aos órgãos autárquicos e respetivos titulares.

Entre setembro de 2010 a dezembro de 2011, foi responsável pela coordenação do Gabinete de Apoio Jurídico da Câmara Municipal de Espinho.

IV - Cargos desempenhados

Foi representante do Município de Espinho na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Espinho no período compreendido entre 29/05/2009 e 9/02/2015, por sucessivas designações em serviço de missão pelo presidente da câmara municipal. Exerceu o cargo de Presidente da CPCJ de Espinho, igualmente em serviço de missão, no período compreendido entre 15/07/2009 e 9/02/2015, tendo sido eleito pelo coletivo da CPCJ para o exercício de três mandatos.

V - Publicações

"Instalação dos Órgãos Autárquicas - Guia Prático", em coautoria com Lídia Ramos e Teresa Baptista Lopes (Flash Jurídico da CCDR-Norte, outubro de 2021).

"O Poder Local e o Mandato Autárquico", inserido no Estudo "O Mandato Autárquico" (Flash Jurídico da CCDR-Norte, maio de 2021).

"O impacto da pandemia da doença COVID-19 na tutela da legalidade urbanística pelos municípios - à luz da Lei 4-B/2021, de 1 de fevereiro" (Flash Jurídico da CCDR-Norte, março de 2021).

"Breviário de SIADAP para as Freguesias" (Flash Jurídico da CCDR-Norte, fevereiro de 2021).

"Caminhos Vicinais: um clássico no crepúsculo ou simplesmente na sombra?" (Flash Jurídico da CCDR-Norte, janeiro de 2021).

"O impacto da pandemia da doença COVID-19 na tutela da legalidade urbanística pelos municípios" (Flash Jurídico da CCDR-Norte, maio de 2020).

"Dos métodos para determinação dos preços de transferência", inserido na coletânea "Preços de Transferência e o caso português", com coordenação de Glória Teixeira e Duarte Barros, edição Vida Económica, março 2004.

314699763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Lei 4-B/2021 - Assembleia da República

    Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda