Despacho 11255/2021, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
- Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série II de 2021-11-16
- Data: 2021-11-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação em regime de substituição do licenciado Carlos Luís Bessa Monteiro de Morais Gaio.
Considerando:
A necessidade de assegurar o exercício das atribuições e competências da Divisão de Apoio Jurídico, unidade orgânica flexível dependente da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e às Autarquias Locais, no âmbito da reorganização operacionalizada através do Despacho 65/2020, de 11 de dezembro;
Que, no caso da vacatura do lugar, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo;
Que o licenciado Carlos Luís Bessa Monteiro de Morais Gaio, técnico superior com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte reúne os requisitos legais para o preenchimento do cargo de Chefe da Divisão de Apoio Jurídico e possui experiência profissional e formação relacionadas com a atividade a desenvolver, evidenciadas na nota curricular em anexo;
designo, em regime de substituição, com efeitos 1 de novembro de 2021, ao abrigo do citado artigo 27.º, o licenciado Carlos Luís Bessa Monteiro de Morais Gaio para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Apoio Jurídico, unidade orgânica flexível desta CCDR-Norte.
29 de outubro de 2021. - O Presidente da CCDR-Norte, António Augusto Magalhães da Cunha.
Nota Curricular
I - Dados pessoais
Nome: Carlos Luís Bessa Monteiro de Morais Gaio
Data de nascimento: 15 de abril de 1980
Nacionalidade: Portuguesa
II - Formação académica e complementar
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (1998-2003).
Pós-Graduação em Ciências Médico-Legais, ICBAS - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto (2003/2004).
Pós-Graduação em Direito das Autarquias Locais e Urbanismo, Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2006/2007).
Frequência com aproveitamento do ano curricular do Mestrado em Direito (área de Ciências Jurídico-Administrativas), Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2008/2009).
Curso de Especialização em Regime Jurídico de Pessoal das Autarquias Locais, CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica (2012/2013).
Frequência de um vasto conjunto de ações de formação profissional, conferências e seminários em áreas estruturantes do direito administrativo para a atividade autárquica, nomeadamente: ordenamento do território e urbanismo, contratação pública, avaliação do desempenho, regimes do emprego público, estatuto disciplinar, estatuto do pessoal dirigente, recrutamento e métodos de seleção, regime financeiro das autarquias locais, contraordenações e execuções fiscais e instrumentos da gestão da qualidade aplicados à administração local.
III - Funções desempenhadas
Desde julho de 2019 que exerce funções como técnico superior, Jurista, na Divisão de Apoio Jurídico da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e às Autarquias Locais da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte), integrando a equipa encarregue da emissão de pareceres para os municípios e freguesias.
Entre novembro de 2018 e julho de 2019 exerceu funções como técnico superior na Divisão de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da CCDR-Norte.
Entre agosto de 2006 e outubro de 2018 exerceu funções como técnico superior, Jurista, na Câmara Municipal de Espinho. Neste âmbito prestou apoio jurídico transversal às várias áreas de atividade e serviços municipais, bem como aos órgãos autárquicos e respetivos titulares.
Entre setembro de 2010 a dezembro de 2011, foi responsável pela coordenação do Gabinete de Apoio Jurídico da Câmara Municipal de Espinho.
IV - Cargos desempenhados
Foi representante do Município de Espinho na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Espinho no período compreendido entre 29/05/2009 e 9/02/2015, por sucessivas designações em serviço de missão pelo presidente da câmara municipal. Exerceu o cargo de Presidente da CPCJ de Espinho, igualmente em serviço de missão, no período compreendido entre 15/07/2009 e 9/02/2015, tendo sido eleito pelo coletivo da CPCJ para o exercício de três mandatos.
V - Publicações
"Instalação dos Órgãos Autárquicas - Guia Prático", em coautoria com Lídia Ramos e Teresa Baptista Lopes (Flash Jurídico da CCDR-Norte, outubro de 2021).
"O Poder Local e o Mandato Autárquico", inserido no Estudo "O Mandato Autárquico" (Flash Jurídico da CCDR-Norte, maio de 2021).
"O impacto da pandemia da doença COVID-19 na tutela da legalidade urbanística pelos municípios - à luz da Lei 4-B/2021, de 1 de fevereiro" (Flash Jurídico da CCDR-Norte, março de 2021).
"Breviário de SIADAP para as Freguesias" (Flash Jurídico da CCDR-Norte, fevereiro de 2021).
"Caminhos Vicinais: um clássico no crepúsculo ou simplesmente na sombra?" (Flash Jurídico da CCDR-Norte, janeiro de 2021).
"O impacto da pandemia da doença COVID-19 na tutela da legalidade urbanística pelos municípios" (Flash Jurídico da CCDR-Norte, maio de 2020).
"Dos métodos para determinação dos preços de transferência", inserido na coletânea "Preços de Transferência e o caso português", com coordenação de Glória Teixeira e Duarte Barros, edição Vida Económica, março 2004.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714779.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2021-02-01 - Lei 4-B/2021 - Assembleia da República
Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
Ligações para este documento
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