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Aviso 21504/2021, de 16 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do IMT, I. P.

Texto do documento

Aviso 21504/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do IMT, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021,de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), de 20 de outubro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria coordenador técnico da carreira assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IMT, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado na Direção Regional da Mobilidade e dos Transportes de Lisboa e Vale do Tejo - Delegação Distrital de Santarém.

2 - O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

3 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com os respetivos perfis de competências, conforme o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, e a caracterização específica constante do mapa de pessoal do IMT, I. P. designadamente: exercer funções de chefia técnica e administrativa numa subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável, com relativo grau de autonomia; realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; conhecer e trabalhar nas áreas de veículos, condutores, fiscalização e contraordenações, conhecer a legislação, regulamentos e normas sobre aquelas atividades, conhecer e trabalhar nas aplicações informáticas de apoio aos processos relativos às áreas sobreditas, conhecer e ter experiência em gestão documental e arquivo, ter conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

4 - Os candidatos devem estar habilitados com o 12.º ano ou equivalente, a menos que já sejam detentores da categoria.

5 - O aviso integral do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), e, por extrato, na página eletrónica do IMT, IP, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125A/2019, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

29 de outubro de 2021. - A Diretora de Serviços de Administração de Recursos, Sandra Clara Calheiros Mendes Marques.

314711969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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