Aviso 21503/2021, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral do Território
- Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série II de 2021-11-16
- Data: 2021-11-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorização de consolidação da mobilidade do trabalhador Mário Rui Maurício Rodrigues
Texto do documento
Aviso 21503/2021
Sumário: Autorização de consolidação da mobilidade do trabalhador Mário Rui Maurício Rodrigues.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na Direção-Geral do Território, na categoria de técnico superior, do trabalhador Mário Rui Maurício Rodrigues, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela mesma Lei 35/2014, com efeitos a 1 de novembro de 2021, mantendo o posicionamento remuneratório.
27 de outubro de 2021. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
314691127
Sumário: Autorização de consolidação da mobilidade do trabalhador Mário Rui Maurício Rodrigues.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na Direção-Geral do Território, na categoria de técnico superior, do trabalhador Mário Rui Maurício Rodrigues, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela mesma Lei 35/2014, com efeitos a 1 de novembro de 2021, mantendo o posicionamento remuneratório.
27 de outubro de 2021. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714775.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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