Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21498/2021, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo, Vieira do Minho, para o quadriénio de 2021-2025

Texto do documento

Aviso 21498/2021

Sumário: Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo, Vieira do Minho, para o quadriénio de 2021-2025.

Por despacho de 8 de julho de 2021, do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vieira de Araújo, Vieira do Minho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o artigo 21.º e o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, foi nomeado como subdiretora, a professora do quadro de agrupamento Maria José Pereira Ramalho, como adjuntos, o professor do quadro de agrupamento Constantino Pinto Carneiro, o professor do quadro de agrupamento Fenando António Pereira Mota e o professor do quadro zona pedagógica 1 Jorge Manuel Pereira, para o quadriénio 2021/2025.

As referidas nomeações produzem efeitos desde 10 de junho de 2021.

9 de novembro de 2021. - O Diretor, Fernando Manuel Caniçó Gomes.

314719137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda