Aviso 21473/2021, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia da Penha de França
- Fonte: Diário da República n.º 221/2021, Série II de 2021-11-15
- Data: 2021-11-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências da Junta de Freguesia da Penha de França na presidente.
Em conformidade com o preceituado nos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que a Junta de Freguesia da Penha de França, mediante deliberações tomadas a 25 de outubro de 2021, delegou na sua Presidente o seguinte:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, as competências, passíveis de delegação, previstas nos artigos 16.º do RJAL e 12.º da Lei 56/2012, 8 de novembro, na redação atual, bem como as inerentes à qualidade de empregador público conferidas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as respetivas alterações, à Junta de Freguesia e, bem assim, à gestão de recursos humanos a que se refere a alínea e) do artigo 19.º do RJAL;
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 17.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do RJAL, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do CCP, e a correspetiva competência para autorizar despesa até ao limite previsto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
26 de outubro de 2021. - A Presidente, Sofia Oliveira Dias.
314701787
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714572.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-11-08 -
Lei
56/2012 -
Assembleia da República
Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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