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Aviso 21473/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da Junta de Freguesia da Penha de França na presidente

Texto do documento

Aviso 21473/2021

Sumário: Delegação de competências da Junta de Freguesia da Penha de França na presidente.

Em conformidade com o preceituado nos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que a Junta de Freguesia da Penha de França, mediante deliberações tomadas a 25 de outubro de 2021, delegou na sua Presidente o seguinte:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, as competências, passíveis de delegação, previstas nos artigos 16.º do RJAL e 12.º da Lei 56/2012, 8 de novembro, na redação atual, bem como as inerentes à qualidade de empregador público conferidas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as respetivas alterações, à Junta de Freguesia e, bem assim, à gestão de recursos humanos a que se refere a alínea e) do artigo 19.º do RJAL;

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 17.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do RJAL, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do CCP, e a correspetiva competência para autorizar despesa até ao limite previsto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

26 de outubro de 2021. - A Presidente, Sofia Oliveira Dias.

314701787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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