Despacho 11204/2021, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações
- Fonte: Diário da República n.º 221/2021, Série II de 2021-11-15
- Data: 2021-11-15
- Parte: C
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Sumário
Cria a Comissão de Avaliação responsável pela elaboração do caderno de encargos, assim como pela análise da proposta a apresentar pela CTT, S. A.
Texto do documento
Despacho 11204/2021
Sumário: Cria a Comissão de Avaliação responsável pela elaboração do caderno de encargos, assim como pela análise da proposta a apresentar pela CTT, S. A.
Considerando que:
a) O contrato de concessão do serviço postal universal (SPU) celebrado entre o Estado e a CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.), termina a 31 de dezembro de 2021, após a sua vigência ter sido prorrogada, por razões de manifesto interesse público, pelo período de um ano, para, transitoriamente, garantir a continuidade da prestação do SPU;
b) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2021, de 3 de novembro, o Governo estabeleceu que o procedimento pré-contratual adequado a assegurar a celebração de um novo contrato de concessão do SPU seria confiado a uma comissão de avaliação (Comissão), a nomear pelo membro do Governo responsável pela área das comunicações, no prazo máximo de cinco dias úteis após a publicação da referida Resolução;
c) À Comissão é atribuída a missão de elaborar o caderno de encargos, bem como de proceder à análise da proposta a apresentar pela CTT, S. A., estabelecendo com clareza as obrigações do concessionário, num equilíbrio entre a garantia da continuidade da prestação do SPU nos moldes atualmente existentes e a introdução de ajustamentos que traduzam a mudança das condições dessa prestação e as necessidades das populações, das atividades económicas e sociais e a evolução dos requisitos e condições no que diz respeito, nomeadamente, ao nível de qualidade exigível e aos preços praticados;
Nestes termos, no âmbito das competências previstas no n.º 17 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 9.º, artigo 11.º, n.º 1 do artigo 29.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho 11146/2020, de 12 de novembro, determino o seguinte:
1 - Criar uma Comissão de Avaliação, designada por «Comissão» com a missão de elaborar o caderno de encargos do futuro contrato de concessão do serviço postal universal, bem como proceder à análise da proposta a apresentar pela CTT, S. A.
2 - A Comissão tem a seguinte composição:
a) Doutor Pedro Brito Veiga Moniz Lopes, na qualidade de presidente;
b) Dr. Pedro Gonçalo Coelho Nunes de Melo, na qualidade de 1.º vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
c) Dr.ª Maria José Lima Barbosa dos Santos Branco, na qualidade de 2.ª vogal efetiva, em representação do membro do governo responsável pela área das comunicações;
d) Dr. Filipe Manuel Matias Duarte, na qualidade de vogal suplente, em representação do membro do governo responsável pela área das comunicações.
3 - No âmbito dos trabalhos a que se refere o n.º 1, a Comissão deve:
a) Apresentar ao membro do governo responsável pela área das comunicações as minutas dos instrumentos jurídicos que se revelem necessários à conclusão do processo de adjudicação;
b) Elaborar um relatório final de avaliação da proposta apresentada pela CTT, S. A., no seguimento do procedimento pré-contratual adotado, que fundamente uma proposta de decisão a submeter ao membro do Governo responsável pelas comunicações.
4 - Os trabalhos da Comissão serão tecnicamente assessorados pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), que nomeará um representante para esse efeito.
5 - A participação dos membros da Comissão é remunerada, com exceção dos representantes do membro do governo responsável pela área das comunicações e do assessor técnico nomeado pela ANACOM.
6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
3 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes.
314716561
Sumário: Cria a Comissão de Avaliação responsável pela elaboração do caderno de encargos, assim como pela análise da proposta a apresentar pela CTT, S. A.
Considerando que:
a) O contrato de concessão do serviço postal universal (SPU) celebrado entre o Estado e a CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.), termina a 31 de dezembro de 2021, após a sua vigência ter sido prorrogada, por razões de manifesto interesse público, pelo período de um ano, para, transitoriamente, garantir a continuidade da prestação do SPU;
b) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2021, de 3 de novembro, o Governo estabeleceu que o procedimento pré-contratual adequado a assegurar a celebração de um novo contrato de concessão do SPU seria confiado a uma comissão de avaliação (Comissão), a nomear pelo membro do Governo responsável pela área das comunicações, no prazo máximo de cinco dias úteis após a publicação da referida Resolução;
c) À Comissão é atribuída a missão de elaborar o caderno de encargos, bem como de proceder à análise da proposta a apresentar pela CTT, S. A., estabelecendo com clareza as obrigações do concessionário, num equilíbrio entre a garantia da continuidade da prestação do SPU nos moldes atualmente existentes e a introdução de ajustamentos que traduzam a mudança das condições dessa prestação e as necessidades das populações, das atividades económicas e sociais e a evolução dos requisitos e condições no que diz respeito, nomeadamente, ao nível de qualidade exigível e aos preços praticados;
Nestes termos, no âmbito das competências previstas no n.º 17 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 9.º, artigo 11.º, n.º 1 do artigo 29.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho 11146/2020, de 12 de novembro, determino o seguinte:
1 - Criar uma Comissão de Avaliação, designada por «Comissão» com a missão de elaborar o caderno de encargos do futuro contrato de concessão do serviço postal universal, bem como proceder à análise da proposta a apresentar pela CTT, S. A.
2 - A Comissão tem a seguinte composição:
a) Doutor Pedro Brito Veiga Moniz Lopes, na qualidade de presidente;
b) Dr. Pedro Gonçalo Coelho Nunes de Melo, na qualidade de 1.º vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
c) Dr.ª Maria José Lima Barbosa dos Santos Branco, na qualidade de 2.ª vogal efetiva, em representação do membro do governo responsável pela área das comunicações;
d) Dr. Filipe Manuel Matias Duarte, na qualidade de vogal suplente, em representação do membro do governo responsável pela área das comunicações.
3 - No âmbito dos trabalhos a que se refere o n.º 1, a Comissão deve:
a) Apresentar ao membro do governo responsável pela área das comunicações as minutas dos instrumentos jurídicos que se revelem necessários à conclusão do processo de adjudicação;
b) Elaborar um relatório final de avaliação da proposta apresentada pela CTT, S. A., no seguimento do procedimento pré-contratual adotado, que fundamente uma proposta de decisão a submeter ao membro do Governo responsável pelas comunicações.
4 - Os trabalhos da Comissão serão tecnicamente assessorados pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), que nomeará um representante para esse efeito.
5 - A participação dos membros da Comissão é remunerada, com exceção dos representantes do membro do governo responsável pela área das comunicações e do assessor técnico nomeado pela ANACOM.
6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
3 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes.
314716561
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714505.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional
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