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Despacho 11198/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga

Texto do documento

Despacho 11198/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga.

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegados pelo Diretor do Centro Distrital de Braga da Segurança Social, através do Despacho 10555/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2021, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no dirigente do Centro Distrital de Braga:

1 - Na Diretora do Núcleo de Administração Geral, de Planeamento e Gestão de Informação, licenciada Anabela Cabete Mota, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

1.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 25.000,00;

1.3 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.5 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00 (dois mil euros);

1.6 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

1.7 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99.760,00;

1.8 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;

1.9 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.10 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

1.11 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que lhe estão afetos aos respetivos serviços, em articulação como os competentes serviços centrais;

1.12 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração e Património (DAP);

1.13 - Gerir os recursos patrimoniais afetos ao Centro Distrital, assegurando a inventariação dos bens e facultar toda a informação relativa ao registo de bens imóveis e atualização do respetivo cadastro de acordo com as instruções recebidas do DAP;

1.14 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP;

1.15 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

1.16 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;

1.17 - Analisar a execução orçamental do distrito, elaborando relatórios de apoio à Direção;

1.18 - Proceder à análise do encerramento mensal e anual das contas distritais, prestando os esclarecimentos necessários ao Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF);

1.19 - Proceder à contabilização e validação da elegibilidade dos documentos de suporte contabilístico dos Fundos Fixos, até ao limite máximo que lhes for fixado Conselho Diretivo;

1.20 - Proceder à contabilização e validação da correta instrução processual dos processamentos e pagamentos da competência do distrito;

1.21 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de Estabelecimentos Integrados, Amas e Famílias de Acolhimento;

1.22 - Analisar e gerir a conta corrente dos beneficiários;

1.23 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

1.24 - Acompanhar, o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio necessário a uma eficaz gestão financeira das mesmas;

1.25 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;

1.26 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital e assegurar a monitorização da execução do plano de atividades;

1.27 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;

1.28 - Apoiar a Unidade de Desenvolvimento social (UDS) na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

1.29 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão, bem como o acompanhamento da sua execução;

1.30 - Assegurar a emissão de pareceres formalizados por IPSS e equiparadas, em sede de instrução dos processos de candidaturas a programas nacionais ou comunitários;

1.31 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;

1.32 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;

1.33 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento.

1.34 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

1.35 - Colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

1.36 - Em articulação com a Unidade de Prestações e Contribuições (UPC):

1.36.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.36.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

1.36.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.36.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

1.36.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

1.36.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade.

1.37 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.38 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.39 - Em matéria de Recursos Humanos:

1.39.1 - Assegurar a gestão interna do pessoal dentro da respetiva área funcional;

1.39.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;

1.39.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;

1.39.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.39.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sobre a sua dependência;

1.39.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico dos trabalhadores sobre a sua dependência;

1.39.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções aos trabalhadores sobre a sua dependência.

O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

28 de outubro de 2021. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Maria De La Salete Santos dos Anjos.

314700344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714496.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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