Aviso 21427/2021, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva
- Fonte: Diário da República n.º 221/2021, Série II de 2021-11-15
- Data: 2021-11-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva
Texto do documento
Aviso 21427/2021
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva.
Lista de Antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva
Nos termos do disposto no artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na redação atual, torna-se público que se encontra afixada para consulta, na sala dos professores da escola sede deste agrupamento de escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2021.
Os docentes dispõem de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 191.º, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 188.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
9 de novembro de 2021. - O Diretor, João Adelino Matias Lopes dos Santos.
314720635
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva.
Lista de Antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva
Nos termos do disposto no artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na redação atual, torna-se público que se encontra afixada para consulta, na sala dos professores da escola sede deste agrupamento de escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2021.
Os docentes dispõem de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 191.º, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 188.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
9 de novembro de 2021. - O Diretor, João Adelino Matias Lopes dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714493.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação
Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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